Cuiabá, Segunda-Feira, 25 de Agosto de 2025
CELA ESPECIAL
18.02.2023 | 14h45 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda Governo reabrir Centro de Custódia de Cuiabá

Juiz Geraldo Fidelis realizou uma vistoria ao raio 8 da Penitenciária Central na sexta-feira

Arquivo

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (17), a reabertura em caráter provisório e emergêncial do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

 

A decisão, que atende a um pedido de providências da OAB (Ordem dos Advogados de Mato Grosso), foi assinada pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais da Capital.

 

O despacho foi dado depois que o magistrado realizou uma vistoria no raio 8 da Penitenciária Central do Estado, onde passaram a ficar os presos com direito a cela especial, após a desativação do CCC. A visita ocorreu na companhia do presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Bernazolli.

 

A OAB afirma que, com o fechamento da unidade prisional, o encaminhamento dos reeducandos foi feito em desconformidade com a legislação, contrariando direitos e os colocando em risco.

  

"O raio 8, recentemente inaugurado e construído, a par de seu reconhecido aparato estrutural e tecnológico, destina-se a finalidade diversa da proposta pela prisão especial, já que, quando ali recolhidos dada a necessidade de maior segurança não podem desempenhar atividades laborais fora das celas, tampouco possuem acesso às áreas externas", escreveu o magistrado.
 
"Desde o fechamento do CCC, a OAB-MT, através de suas comissões temáticas, tem recebido diversas reclamações de reeducandos e seus familiares", afirmou Bernazolli, da OAB.
 
"Observamos a desconformidade legal, já que presos provisórios com direito a cela especial previsto no art. 295 do CPP [Código do Processo Penal] estavam instalados no Raio 8 da PCE construído para presos que necessitam de um regime mais gravoso de segregação".

 

Com base nas informações repassadas nos autos, o juiz determinou que o governador Mauro Mendes seja intimado, assim como o secretário de Estado de Segurança Pública, no prazo de 48h, para que promovam a reabertura do CCC, com retorno dos reeducandos, do corpo técnico e fos policiais penais.

 

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