Cuiabá, Segunda-Feira, 13 de Abril de 2026
MANIPULAÇÃO DA FÉ
13.04.2026 | 16h15 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena religioso a 8 anos de prisão por abusos contra jovens

Ele se valia da influência em um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das vítimas

Reprodução

O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva, que foi condenado por violação sexual

O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva, que foi condenado por violação sexual

DA REDAÇÃO

O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado, na última sexta-feira (10), a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude praticados contra duas adolescentes. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.  

 

De acordo com a decisão, Luiz Antônio é advogado e líder religioso e se utilizava do prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual de um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.  

 

A Justiça reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida em razão da fraude religiosa empregada pelo réu. Os autos revelam que os crimes seguiram um mesmo modus operandi. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava realizar um “pagamento espiritual” relacionado às consultas religiosas que havia recebido.  

 

Em outro caso, o vínculo começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o réu afirmando que a relação era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro. Para o magistrado, ficou evidenciado que a manipulação da fé antecedeu os atos e foi decisiva para a prática dos crimes. 

 

Na sentença, o Juízo destacou que a fraude ficou caracterizada pelo abuso da confiança e da crença das vítimas, ressaltando que, em contextos de assimetria de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para viciar o consentimento. Diante da repetição das condutas contra vítimas diferentes, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou no aumento da pena. 

 

Além da condenação criminal, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor em órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas. 

 

Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. Segundo ele, “a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”. 

 

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