O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da empresária Fabiola Cássia Garcia da Silva a 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição contra um adolescente, enteado do delegado de Polícia Civil Bruno França.

A decisão foi relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e acompanhado por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado no último dia 6 de abril.
Segundo os autos, a perseguição começou após o filho da empresária ser agredido por outros adolescentes no condomínio Alphaville I. Mesmo tendo sido comprovado pelos registros de segurança a ausência da vítima no caso, ela passou a acreditar que o menor teria participado do episódio e, a partir disso, iniciou uma série de intimidações.
Um dos casos ocorreu em 15 de outubro de 2022, no condomínio Florais dos Lagos, quando o adolescente estava com amigos na quadra de futebol. Na ocasião, a empresária se aproximou e passou a ofendê-lo, chamando-o de covarde e “pau no cu”, além de fazer ameaças diante de outras pessoas.
Após o episódio, o avô do menor registrou boletim de ocorrência e pediu medida protetiva, que foi concedida poucos dias depois. Apesar disso, de acordo com o processo, as abordagens continuaram mesmo após a medida judicial.
A vítima relatou que a empresária passava de carro pelo condomínio onde ele morava e fazia ameaças em voz alta, dizendo que chamaria seguranças contra ele.
Reprodução
A empresária Fabiola Cássia da Silva, que teve condenação mantida no TJ
Em outro episódio, a empresária foi até Rondonópolis durante uma competição esportiva em busca do adolescente. Ao não encontrá-lo, disse a um professor que o menor teria agredido seu filho e que “isso não ficaria assim”, além de afirmar que não era adequado que ele frequentasse a escolinha de futebol.
A defesa da empresária pediu a absolvição por falta de provas e também solicitou que o caso fosse reavaliado para possível acordo de não persecução penal.
Ao afastar a alegação, o relator destacou que há provas suficientes da prática do crime, com base no depoimento da vítima, testemunhas e outros elementos do processo.
“Com acerto, a sentença condenatória, amparada em fundamentação lógica e em lastro probatório idôneo, reconheceu a configuração do delito de perseguição (stalking), ao consignar que a apelante, de modo reiterado e por distintos meios, invadiu e perturbou a esfera de liberdade e privacidade do adolescente, com conteúdo intimidatório, produzindo abalo emocional e interferência concreta em sua rotina, que passou a ser pautada por medo e insegurança”, escreveu.
"Em síntese, a autoria não se assenta exclusivamente na palavra da vítima, mas resulta de um verdadeiro mosaico probatório coerente, no qual cada depoimento desempenha função de corroboração cruzada, de modo a afastar, com segurança, a alegação defensiva de fragilidade da prova ou de existência de dúvida razoável".
Apesar de manter a condenação, o Tribunal determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja reavaliada a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal, já que não houve justificativa concreta para a negativa inicial.
O acordo é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado.
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1 Comentário(s).
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| Celso 13.04.26 16h04 | ||||
| O delegado que entra na casa armado , sem mandato , com armas em punho , gritando , esse sai inocente | ||||
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