Cuiabá, Segunda-Feira, 13 de Abril de 2026
CONDENADA POR STALKING
13.04.2026 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

TJ nega absolver empresária que perseguiu enteado de delegado

A decisão, porém, pede para o MPE avaliar possibilidade de acordo com Fabiola Cássia Garcia

Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador do TJ-MT, Wesley Sanchez Lacerda, que relatou a decisão

O desembargador do TJ-MT, Wesley Sanchez Lacerda, que relatou a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da empresária Fabiola Cássia Garcia da Silva a 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição contra um adolescente, enteado do delegado de Polícia Civil Bruno França.

Com acerto, a sentença condenatória, amparada em fundamentação lógica e em lastro probatório idôneo, reconheceu a configuração do delito de perseguição

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e acompanhado por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado no último dia 6 de abril.

 

Segundo os autos, a perseguição começou após o filho da empresária ser agredido por outros adolescentes no condomínio Alphaville I. Mesmo tendo sido comprovado pelos registros de segurança a ausência da vítima no caso, ela passou a acreditar que o menor teria participado do episódio e, a partir disso, iniciou uma série de intimidações.

 

Um dos casos ocorreu em 15 de outubro de 2022, no condomínio Florais dos Lagos, quando o adolescente estava com amigos na quadra de futebol. Na ocasião, a empresária se aproximou e passou a ofendê-lo, chamando-o de covarde e “pau no cu”, além de fazer ameaças diante de outras pessoas.

 

Após o episódio, o avô do menor registrou boletim de ocorrência e pediu medida protetiva, que foi concedida poucos dias depois. Apesar disso, de acordo com o processo, as abordagens continuaram mesmo após a medida judicial.

 

A vítima relatou que a empresária passava de carro pelo condomínio onde ele morava e fazia ameaças em voz alta, dizendo que chamaria seguranças contra ele.

Reprodução

Fabiola Cássia da Silva

A empresária Fabiola Cássia da Silva, que teve condenação mantida no TJ

 

Em outro episódio, a empresária foi até Rondonópolis durante uma competição esportiva em busca do adolescente. Ao não encontrá-lo, disse a um professor que o menor teria agredido seu filho e que “isso não ficaria assim”, além de afirmar que não era adequado que ele frequentasse a escolinha de futebol.

 

A defesa da empresária pediu a absolvição por falta de provas e também solicitou que o caso fosse reavaliado para possível acordo de não persecução penal.

 

Ao afastar a alegação, o relator destacou que há provas suficientes da prática do crime, com base no depoimento da vítima, testemunhas e outros elementos do processo.

 

“Com acerto, a sentença condenatória, amparada em fundamentação lógica e em lastro probatório idôneo, reconheceu a configuração do delito de perseguição (stalking), ao consignar que a apelante, de modo reiterado e por distintos meios, invadiu e perturbou a esfera de liberdade e privacidade do adolescente, com conteúdo intimidatório, produzindo abalo emocional e interferência concreta em sua rotina, que passou a ser pautada por medo e insegurança”, escreveu.

 

"Em síntese, a autoria não se assenta exclusivamente na palavra da vítima, mas resulta de um verdadeiro mosaico probatório coerente, no qual cada depoimento desempenha função de corroboração cruzada, de modo a afastar, com segurança, a alegação defensiva de fragilidade da prova ou de existência de dúvida razoável".

 

Apesar de manter a condenação, o Tribunal determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja reavaliada a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal, já que não houve justificativa concreta para a negativa inicial.

 

O acordo é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado. 

 

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Celso  13.04.26 16h04
O delegado que entra na casa armado , sem mandato , com armas em punho , gritando , esse sai inocente
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