Em nota divulgada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta sexta-feira (16) que suspendeu a vigência de seu contrato com o município de Várzea Grande, a Locar Saneamento Ambiental afirmou que o acordo era legal e decorria de concorrência pública regular. A empresa ainda declarou que aguarda o pagamento de mais de R$ 15 milhões por parte da prefeitura.
A posição da empresa foi manifestada horas após o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, conceder pedido da Prefeitura de Várzea Grande e derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha a Locar no serviço de coleta de resíduos. Com a medida, a prefeitura poderá imediatamente colocar em operação uma nova empresa contratada de forma emergencial.
Em sua manifestação, a Locar afirmou que o contrato, “firmado com o município de Várzea Grande é legal e decorre de concorrência pública amplamente divulgada nos meios oficiais e na imprensa, com a participação de diversas empresas”. A empresa destacou que o processo foi homologado pelo TJMT e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), “não havendo qualquer irregularidade”.
“Durante todo o período de execução do contrato, a Locar cumpriu integralmente suas obrigações, manteve a cidade limpa e garantiu a continuidade da coleta de resíduos, contribuindo para a preservação da saúde pública”, diz trecho da nota.
“A empresa aguarda o pagamento dos valores devidos pelo Município, que já ultrapassam R$ 15 milhões, necessários para a quitação das rescisões trabalhistas e o cumprimento das demais obrigações legais com colaboradores e fornecedores”.
Decisão do STJ
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, concedeu, nesta sexta-feira, pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura de Várzea Grande e derrubou decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelecia a vigência do contrato de coleta de lixo com a empresa Locar Saneamento Ambiental. A nova empresa deve iniciar as operações ainda neste sábado (17).
A medida restabelece a validade da rescisão do Contrato nº 260/2024 e autoriza a continuidade da contratação emergencial firmada pela Prefeitura para garantir a prestação do serviço. A decisão representa um desfecho provisório para a disputa judicial travada desde dezembro de 2025, quando a Prefeitura declarou a nulidade do contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE).
O contrato, além de rescindido por supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório, já havia expirado no dia 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro.
No início de janeiro, em regime de plantão, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com o novo consórcio e ordenou a manutenção da execução do contrato anterior, o que motivou o pedido ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão plantonista teria restabelecido a eficácia de um contrato “extinto pelo decurso do tempo e pela rescisão”, interferindo na esfera administrativa e contrariando recomendações do Ministério Público.
O ministro considerou demonstrada a “relevância da argumentação do ente público” e sustentou que havia risco de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano. Documentos anexados aos autos mostravam queda de cerca de 83 toneladas/dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairro e vias e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025.
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