O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a destruição da carga de soja apreendida no âmbito da Operação Grãos de Areia.
A decisão do magistrado, publicada nesta quinta-feira (15), levou em conta que o material acabou apodrecendo – devido ao decurso do tempo – e deixou de ter utilidade no processo, bem como passou a ser risco ambiental.
A operação, deflagrada em 2022, apurou a atuação de um grupo criminoso envolvido em furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima o terminal ferroviário de cargas da Rumo Malha Norte S.A, principal polo de infraestrutura logística de Mato Grosso, responsável pelo escoamento de boa parte da safra estadual. Dentre os réus, estão empresários, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima.
A medida atendeu o pedido da empresa Rumo, fiel depositária do material, que pleiteou pela destruição da soja que estava confiscada por força do processo de alienação antecipada de bens, que pretende garantir a reparação das vítimas pelos supostos prejuízos de R$ 22,5 milhões.
Um laudo produzido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) atestou que os farelos de soja armazenados nos semirreboques estão em avançado estado de deterioração. Por isso, não podem ser utilizados para consumo humano e nem para consumo animal.
“Nesse interim, restou suficientemente demonstrado que o farelo de soja encontra-se impróprio para qualquer finalidade econômica ou comercial, tendo perdido integralmente seu valor de mercado em razão da degradação decorrente do tempo e de sua própria natureza perecível”, concluiu o juiz.
Para o magistrado, o material nessas condições não atende a qualquer interesse útil do processo.
“Além disso, a permanência da carga deteriorada representa risco ambiental concreto, na medida em que pode ocasionar contaminação do solo, atração de vetores e proliferação de pragas, circunstâncias que contrariam não apenas o interesse público ambientalmente tutelado, mas também os princípios da razoabilidade e da prevenção, que devem orientar a atuação jurisdicional”.
Ainda na decisão, Jean Garcia isentou a empresa Rumo de qualquer responsabilidade ambiental, já que a deterioração da carga se deu pelo decurso natural do tempo – agravada pela própria duração do trâmite processual – e das características do material que é perecível.
Vale lembrar que foram condenados os réus Danilo Ricardo Miranda de Melo, Fábio Medeiros Gomes, Gilson Souza Barros, Alessandro da Silva Freitas, André Martins Gonçalves, Orlando da Costa Silva, Adeilson Pires de Souza, Jean Carlos Souza da Cunha, Maxsuel Alves Bento, Cristiano Barbosa Elias e Cristiano de Souza Sobrinho a penas que chegam a 7 anos de prisão. O grupo apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo recurso ainda está pendente de análise.
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