O agricultor Luiz Zanella apresentou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, apontando suposta parcialidade e contradições em decisões proferidas pelo magistrado em uma ação possessória.

O procedimento foi protocolado em 15 de dezembro de 2025 e passou a tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça. Zanella pediu a apuração de possível falta funcional e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador.
Na reclamação, o agricultor sustentou que o magistrado teria alterado de forma “abrupta e injustificada” seu entendimento ao analisar um recurso envolvendo a posse de uma área rural, apesar de já ter reconhecido, em decisões anteriores, o direito do reclamante com base nos mesmos documentos apresentados no processo.
“O que se verifica é uma mudança abrupta e injustificada de entendimento, sem qualquer fato novo relevante, utilizando-se das mesmas provas que anteriormente haviam sido consideradas insuficientes, o que compromete a coerência, a segurança jurídica e a confiança das partes no julgamento”, escreveu.
Segundo a petição, em decisões anteriores, o desembargador afirmou que documentos como título de propriedade, comprovantes de pagamento de tributos e declarações fiscais não seriam suficientes para comprovar o exercício da posse, mantendo o imóvel com Zanella. No entanto, ao julgar o recurso de apelação, teria validado a tese de “composse” apresentada pela parte adversa, utilizando os mesmos elementos probatórios que antes havia considerado irrelevantes.
O reclamante também alegou que a mudança de posicionamento teria ocorrido logo após a habilitação de novos advogados no processo, entre eles Antônio Luiz Ferreira da Silva e Sílvia Soares Ferreira da Silva, irmão e filha do desembargador Luiz Ferreira da Silva, respectivamente.
Conforme Zanella, o julgamento do recurso foi pautado em um intervalo considerado “incomum”, menos de 24 horas após o substabelecimento dos novos patronos.
“Chama atenção o fato de que, após a habilitação de novos advogados no processo, o recurso foi pautado e julgado em tempo extremamente exíguo, destoando do padrão ordinário de tramitação, o que reforça a percepção de quebra da imparcialidade e do devido distanciamento que se espera da atuação judicial”.
A reclamação também mencionou a suposta atuação indireta do advogado Roberto Zampieri, apontando que ele teria influenciado decisões judiciais por meio de outros advogados.
Zampieri foi assassinado em 5 de dezembro de 2023 e, durante a investigação de sua morte, foram identificadas supostas conversas em seu aparelho celular, que tornaram público um possível esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso e em Brasília.
Os desdobramentos levaram a Polícia Federal (PF) a identificar uma organização criminosa focada na concessão de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais, atingindo gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultou na deflagração da Operação Sisamnes. A revelação das conversas levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a afastar os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, em 2024.
No documento apresentado, Zanella afirmou haver indícios de relações indevidas entre Zampieri e o desembargador Sebastião Filho, já apurados em procedimento disciplinar anterior no CNJ, no qual o magistrado foi afastado cautelarmente.
"A inexplicável contradição decisória não é um fato isolado, mas sintoma de um desvio funcional maior. Ela ocorre e se explica pelo contexto de promiscuidade processual que veio a público, envolvendo o Desembargador Reclamado e o advogado Roberto Zampieri. Neste feito, a influência se deu de maneira oblíqua, através da habilitação estratégica do advogado Antônio Luiz Ferreira da Silva — irmão do Des. Luiz Ferreira da Silva — em evidente manobra para criar um trânsito facilitado no gabinete do reclamado".
De acordo com o reclamante, a decisão questionada resultou na perda da posse do imóvel e na condenação ao pagamento de valores que ultrapassaram R$ 9,5 milhões, incluindo honorários advocatícios, o que, segundo ele, configurou prejuízo patrimonial expressivo decorrente da suposta parcialidade.
“A decisão questionada resultou na perda da posse do imóvel rural e na imposição de condenação milionária ao reclamante, produzindo impacto patrimonial irreversível, decorrente de um julgamento que, ao ver do autor da reclamação, violou os deveres de imparcialidade, prudência e coerência”, escreveu.
Além da apuração disciplinar, o reclamante solicitou acesso a procedimentos sigilosos relacionados à Operação Sisamnes que envolvessem o desembargador e advogados citados na petição, alegando conexão direta entre os fatos. Também pediu que o CNJ comunicasse formalmente o STJ sobre a existência da reclamação disciplinar, para que a Corte avaliasse eventuais efeitos do acórdão questionado.
Zanella ainda requereu a aplicação da sanção disciplinar máxima prevista na legislação, caso fossem confirmadas violações aos deveres de imparcialidade, integridade e decoro previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Como o desembargador já esta aposentado, eventuais punições administrativas poderiam ter efeitos práticos limitados.
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