O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido liminar dos servidores do Poder Judiciário para anular a sessão da Assembleia Legislativa que manteve o veto do governador Mauro Mendes (União) ao projeto de reajuste de 6,8% da categoria.

A decisão é assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi publicada na última sexta-feira (9).
O mandado de segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que requereu não apenas a suspensão da votação, mas também uma nova apreciação do veto, em sessão pública e com voto aberto, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao presidente do Parlamento.
O Sindicato alegou que a Emenda Constitucional nº 76/2013 proíbe voto secreto na apreciação de vetos, passando a ser exigida votação aberta, em respeito aos princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
A entidade também argumentou que, conforme jurisprudência estadual e do Supremo Tribunal Federal (STF), é admitido que outros entes, além de parlamentares, apresentem mandado de segurança contra procedimento legislativo, quando presentes efeitos concretos decorrentes de atos normativos ou administrativos.
Na decisão, a magistrada ressaltou que, apesar de o sindicato ter apontado possível irregularidade na forma de votação do veto, não há risco imediato que justifique uma decisão liminar, sendo possível aguardar o julgamento final do caso.
Ainda de acordo com a desembargadora, o veto não representa risco iminente ou irreversível à esfera jurídica dos servidores que justifique intervenção antes do julgamento definitivo da legalidade do procedimento legislativo utilizado.
“Constata-se, na hipótese, que o tema em discussão, aplicabilidade do princípio da simetria à forma de votação dos vetos no âmbito estadual, demanda aprofundado exame jurídico e análise da compatibilidade vertical entre normas constitucionais, matéria que deve ser enfrentada no momento oportuno, após a tramitação completa do procedimento deste writ, assim como as preliminares suscitadas nas informações dependem de manifestação do Impetrante, em respeito aos Princípios do Devido Processo Legal, do contraditório, da ampla defesa e da Vedação à Decisão Surpresa”, escreveu.
A magistrada também destacou que a análise do pedido liminar não vincula o julgamento de mérito da ação, e que eventual reavaliação da decisão poderá ocorrer após exame mais aprofundado do caso.
“Forte nesses fundamentos, não concedo a liminar postulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Sinjusmat, por ausência dos requisitos autorizadores”, decidiu.
A sessão
O veto foi apreciado pela Assembleia em 3 de dezembro de 2025. Foram 10 votos sim, pela derrubada do veto, e 12 não, pela manutenção do veto. Para ser derrubado, era necessário maioria simples, ou seja, ao menos 13 votos sim dos 24 deputados.
A votação de vetos é secreta, desta forma não é possível saber como os parlamentares votaram. Durante a votação, as galerias da Assembleia ficaram lotadas de servidores do Judiciário, que acompanhavam a apreciação.
Na sessão, estavam presentes os deputados Valdir Barranco (PT), Faissal (Cidadania), Paulo Araújo (PP), Valmir Moretto (Republicanos), Fábio Tardin (PSB) , Max Russi (PSB), Wilson Santos (PSD), Carlos Avallone (PSDB), Chico Guarnieri (PL), Thiago Silva (MDB), Beto Dois a Um (PSB), Lúdio Cabral (PT), Diego Guimarães (Republicanos), Dilmar Dalbosco (União), Janaína Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL), Eduardo Botelho (União) e Dr. Eugenio (PSB).
Na ocasião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa apresentou parecer recomendando a derrubada do veto.
A decisão do governador em vetar integralmente o reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de dezembro, alegando que a medida é materialmente inconstitucional e viola uma série de normas fiscais e orçamentárias.
O Governo temia que isso gerasse um “efeito cascata”, com aumento aos demais Poderes. Com isso, geraria um custo adicional de R$ 1,6 bilhão aos cofres do Estado.
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