A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido que visava à revogação do afastamento do conselheiro Antonio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão é do dia 19 de dezembro, mas só foi publicada nesta semana.
Rosa Weber entendeu que o habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro não era cabível de ser analisado neste momento do processo.
Antonio Joaquim e outros quatro conselheiros - Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli - foram afastados em setembro do ano passado, por decisão do ministro Luiz Fux, durante a Operação Malebolge.
Os conselheiros são suspeitos de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014.
Quanto a Antonio Joaquim, também paira a suspeita de participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro, na compra e venda de uma fazenda, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento (47 km ao Sul de Cuiabá).
Alair Ribeiro/MidiaNews
O conselheiro Antonio Joaquim, que continua afastado do TCE
No habeas corpus, o conselheiro afirmou que o parecer da Procuradoria-Geral da República aponta que o afastamento precisaria ser mantido com base nos indícios de que ele cometeu os crimes investigados.
No entanto, ele alegou que a Procuradoria não exemplificou as supostas provas que haveriam contra ele.
“A medida foi decretada em desfavor do requerente apenas e tão somente com base nos depoimentos prestados pelos delatores, sem sequer haver a confirmação das informações fornecidas por outros meios de prova – tanto é assim que a própria PGR não consegue apontar em suas contrarrazões às fls. 1316-1325, quais seriam os alegados ‘indícios de autoria e materialidade’”, disse.
Antonio Joaquim citou que a acusação de que teria simulado negócio com Silval, para ocultar valores desviados, foi feita sem a realização de nenhuma diligência preliminar que corroborasse a versão apresentada na delação do ex-governador.
“O requerente realizou negócio de compra e venda do referido imóvel rural com a empresa Trimec, e não com o delator Silval Barbosa, não tendo ele conhecimento de que o delator em questão poderia ser um sócio oculto da empresa, vez que todas as tratativas a respeito da negociação foram realizadas com representantes da Trimec, conforme contratos de compra e venda devidamente registrados em cartório, e as respectivas escrituras do imóvel”.
Para o conselheiro, é “descabido” afastá-lo do cargo meramente por conta de depoimentos prestados por delatores.
Medida incabível
Ao negar o requerimento, a ministra Rosa Weber afirmou que o habeas corpus era uma medida inadequada para tentar revogar o afastamento.
Isso porque o STF já decidiu que é incabível a utilização desta medida para rever a decisão de outro ministro da Corte - no caso, de Luiz Fux.
Segundo a magistrada, o conselheiro afastado deve esperar os recursos contra o afastamento serem julgados no mérito pelas turmas do Supremo.
“O Tribunal Pleno deste Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que incabível habeas corpus contra ato de Ministro da Casa, não tendo, por maioria, conhecido da impetração. Naquela assentada, enfatizando que meu particular entendimento sobre o tema em absoluto significa estejam imunes os atos de Ministros do STF a eventual revisão, mais uma vez consignei minha compreensão de não ser o habeas corpus o meio adequado a tanto, razão pela qual incabível o writ contra eles dirigido”, afirmou Weber.
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1 Comentário(s).
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| Evandro Luiz 01.02.18 23h26 |
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