O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter o bloqueio de bens e contas, em até R$ 12 milhões, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, e da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.
A decisão é dessa segunda-feira (15) e foi motivada pela falta dos documentos necessários para a aceitação do recurso, que visava anular o bloqueio determinado pela Justiça Estadual.
Com a decisão do STJ, permanecem bloqueados também os bens do ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; do ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; dos irmãos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos; e do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
Eles respondem por ação de improbidade administrativa derivada da Operação Ararath. Os acusados tiveram seus bens bloqueados em dezembro de 2014, pelo juiz Luis Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá.
O juiz acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que visava ressarcir os cofres públicos do suposto desvio de dinheiro do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.
O ministro Francisco Falcão, autor da decisão
Desde então, os acusados tentam a revogação do bloqueio de seus bens, mas já tiveram vários recursos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O suposto esquema
A ação civil pública proposta pelo MPE acusa os réus de terem armado um esquema que visou fazer pagamentos ilegais e indevidos à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.
“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.
Segundo a ação, em 2009 os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.
Dos R$ 19 milhões depositados, segundo o juiz, R$ 5,25 milhões foram depositados em uma factoring "a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.
Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.
O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.
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