O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu a ação de improbidade administrativa - derivada da Operação Ararath – e manteve o bloqueio de bens e contas, em até R$ 12 milhões, contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.
A decisão é da última quarta-feira (13). Também foram alvos do bloqueio e passam a ser réus da ação: os irmãos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos; o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; e o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e a própria empresa.
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem esquema que teria desviado os mesmos R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia.
Também tramita uma ação na Justiça Federal pelos mesmos fatos, mas é relativa à esfera de responsabilização penal.
O bloqueio havia sido determinado, em caráter liminar, pelo juiz plantonista Luiz Fernando Voto Kirsche, em 21 de dezembro de 2014.
O juiz Luís Bortolussi, que recebeu a ação do MPE
De lá para cá, os investigados foram intimados a apresentar suas defesas preliminares, ocasião em que pediram a revogação do bloqueio de bens. A solicitação, todavia, foi negada por Bortolussi.
“Não obstante os pedidos dos réus João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Hidrapar Engenharia Civil Ltda., Afrânio Eduardo Rossi Brandão, Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos de revogação da indisponibilidade dos seus bens, este não merece guarida, uma vez que não há qualquer novidade que implique na modificação da decisão que a deferiu, razão pela qual, deverá ser mantida inalterada”, afirmou.
Acusados continuam réus
O ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio e os advogados Kleber e Alex Tocantins também requereram a exclusão como partes da ação.
João Virgílio alegou que apenas homologou o parecer jurídico para o pagamento do precatório devido pela Sanemat à Hidrapar, “no exercício de sua função de Procurador Geral do Estado, aduzindo ainda, que o parecer não vincula a autoridade que tem poder decisório”.
Por outro lado, o magistrado entendeu que, segundo as provas da ação, há indícios de que o procurador tenha usado o cargo para dar “aparência de legalidade” aos atos ilícitos, pois, em tese, saberia de antemão que os precatórios eram indevidos e superfaturados.
Já Kleber e Alex Tocantins Matos defenderam que “jamais praticaram, culposa ou dolosamente, qualquer ato visando auferir vantagem indevida, enriquecimento ilícito, prejuízos ao Erário ou que atentassem contra os princípios da Administração Pública ou que estivessem ao arrepio da Lei”.
Nesse ponto, o magistrado ressaltou que o entendimento dos tribunais superiores é o de que bastam os indícios da prática de improbidade para que a petição inicial seja aceita, o que seria o caso dos irmãos advogados.
“Se há indícios de lesão ao Erário Estadual e autoria de improbidade praticada pelos réus João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, hipótese dos autos, quanto as suas legitimidades passivas, é tão-somente necessário que, ao menos em tese, sejam responsáveis pelo dever de ressarcir e pelo ato ímprobo”, afirmou.
O ex-governador também pediu para que a ação não fosse recebida em relação a ele. O argumento utilizado foi o de que o MPE não delimitou qual seria o papel dele no alegado esquema.
O juiz refutou a tese ao citar trecho da petição do MPE em que o órgão fazia tal delimitação, além do teor do depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator da Operação Ararath.
“A preliminar não merece prosperar, haja vista que o Ministério Público imputou ao réu Silval da Cunha Barbosa como sendo mentor e beneficiário dos supostos atos ímprobos narrados [...] Ademais, ainda em relação a fatos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa, o Ministério Público cita declarações prestadas por Gércio Marcelino Mendonça Junior às fls. 7/9 e 23/26”.
“Há de se registrar que a descrição das condutas atribuídas aos réus, juntamente com as documentações que instruíram o pedido, apontam indícios suficientes para o recebimento da petição inicial, razão pela qual entendo ser imprescindível a dilação probatória do processo para se decidir sobre a pertinência ou não da presente demanda”, complementou, ao receber a ação.
O alegado esquema
Segundo a ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.
“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.
Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.
Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.
Dos R$ 19 milhões depositados, segundo o juiz, R$ 5,25 milhões foram depositados em uma factoring "a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.
Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.
O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.
“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias”, diz trecho da decisão.
Leia mais:
TJ mantém bloqueio de até R$ 12 milhões a Silval Barbosa
Juiz bloqueia bens de Silval, ex-secretários e advogados
MPE diz que versão de irmãos advogados é "surreal"
MPE denuncia Silval, Eder, Edmilson e advogados
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|