Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
"DISTORÇÕES"
20.01.2024 | 08h02 Tamanho do texto A- A+

MPE pede a suspensão de parte da lei que criou taxa do lixo

Procuradoria diz que ampliação da faixa de isenção penalizou minoria de contribuintes

Arquivo

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que é o chefe do MPE em Mato Grosso

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que é o chefe do MPE em Mato Grosso

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta sexta-feira (19) com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal


O MPE sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.

Conforme apurado pelo MPE, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.

No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

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2 Comentário(s).

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Antonio  21.01.24 09h08
Pelo que eu entendi o MP quer declarar inconstitucional a isenção para quem consome ate 15 metros cúbicos de água - ou seja mais pessoas vão ter que pagar a taxa de lixo..o MP não está questionando os valores ou a lei toda...Alguém teve esse entendimento também?
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Graci Miranda  20.01.24 09h22
Gloria a DEUS procurador geral de Justiça Deosdete, pagamos contas e pagamos bem ,há matagal no Boa Esperança. Estamos exaustos de pagar e pagar.
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