O Ministério Público Estadual solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que determinasse a apreensão de todos os materiais móveis de logística em poder dos manifestantes acampados em frente a quartéis do Exército em Mato Grosso, protestando contra a vitória do presidente eleito Lula (PT).
A lista inclui barracas, cadeiras, freezers e caixas térmicas.
O documento foi assinado no dia 29 de novembro pelo procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges.
“Determinação para que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso façam a apreensão de todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estiverem em poder dos manifestantes, tais como barracas, cadeiras, freezers, caixas térmicas, churrasqueiras, panelas, espetos, mantimentos, placas, faixas etc., lavrando-se os respectivos autos”, narra trecho do documento.
Na publicação enviada ao STF, o procurador-geral de Justiça ainda pediu que todo material apreendido seja doado para entidades filantrópicas.
“Que seja determinada que a própria autoridade policial elabore documento no qual conste a estimativa dos valores de tais bens e, a seguir, promovam a doação para entidades filantrópicas. Considerando que as autoridades policiais poderão não ter condições de cumprirem imediatamente os mandados de busca e apreensão, que seja autorizado posterguem o cumprimento para momento posterior, no prazo de 30 dias”, acrescentou.
Moraes, porém, não chegou a avaliar o pedido, mas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil aos proprietários de caminhões que participaram de bloqueios nas rodovias de Mato Grosso e atos em frente ao Exército, logo após a eleição presidencial.
O ministro ainda ordenou a indisponibilidade dos veículos, além da identificação de seus proprietários e outras pessoas que participaram dos atos para a aplicação de multa individual de R$ 20 mil.
No pedido, o MPE relata que no começo do mês de novembro, após a decisão da Corte determinando a adoção de providências para os desbloqueios de rodovias e espaços públicos, sob pena de aplicação de multa horária, dezenas de veículos foram levadas a Cuiabá para continuidade dos atos em espaços públicos, principalmente em frente à 13ª Brigada de Infantaria Motorizada.
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8 Comentário(s).
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Sousa 13.12.22 19h13 | ||||
Pedido corretíssimo. Só está observando o parágrafo único do art. 286 do CP/ 91, inciso II, alíena A, também do CP. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; | ||||
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Graci O Miranda 13.12.22 17h05 | ||||
PROCURADOR SEGUE A CONSTITUICÃO: ORDEM E PROGRESSO. vamos trabalhar | ||||
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VANDERLEI 13.12.22 13h24 | ||||
isso e uma vergonha, engraçado só pedem para o Alexandre porque será!!! | ||||
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Paulo 13.12.22 08h33 | ||||
Esse procurador não nos representa. É um militante de esquerda. | ||||
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João Nunes 12.12.22 21h01 | ||||
Com tanta coisa pra fiscalizar e o MPE preocupado com manifestsntes ???? Pelo jeito é só política e ativismo. | ||||
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