Cuiabá, Sexta-Feira, 1 de Agosto de 2025
FRAUDE EM TRINCHEIRA
16.08.2021 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

MPE quer condenação de ex-Secopa e devolução de R$ 4 milhões

Pedido foi apresentado nas alegações finais da ação por ato de impobridade administrativa

MidiaNews

O ex-secretários da Secopa, Eder Moraes e Maurício Guimarães

O ex-secretários da Secopa, Eder Moraes e Maurício Guimarães

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação dos ex-secretários extraordinários da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias e Maurício Guimarães, por ato de impobridade administrativa na suposta fraude no contrato da obra da trincheira Mário Andreazza.

 

O órgão também pediu a condenação do ex-presidente da comissão de licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva.

 

O MPE requer o ressarcimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 4,1 milhões, dez vezes mais que o prejuízo supostamente causado. 

 

O pedido foi apresentado nas alegações finais da ação em que eles respondem por ato de improbidade administrativa.

 

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Lucindo de Araújo.

 

De acordo com promotor, a Secopa, à época em que era presidida por Eder Moraes, realizou uma licitação na modalidade concorrência pública, de “menor preço global”, cujo objeto era a contratação de empresa para a execução da obra da Trincheira Mário Andreazza.

 

Segundo o MPE, a empresa Ster Engenharia foi declarada a vencedora do certame, sendo contratada pelo valor de R$ 5,8 milhões.

 

A contratação da Ster, de acordo com o órgão, gerou um prejuízo superior a R$ 400 mil ao erário. Isso porque, a proposta apresentada com menor preço foi do Consório Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5,4 milhões.

 

O MPE afirmou que tanto Eder quanto Maurício e Eduardo Rodrigues tinham conhecimento da proposta  com preço muito inferior ao proposto e efetivamente contratado com a Ster, mas por razões desconhecidas, optaram pela contratação da proposta de preço que causou dano ao erário 

 

"Pelos fatos já descritos, o dano causado pelos gestores mostra-se intolerável, uma vez que a contratação não se deu sequer por desconhecimento de preços menores do que o ofertado pela contratada pois, como já dito, existia uma proposta de preço classificada muito mais vantajosa ao Estado, que foi ignorada", diz trecho do documento.

 

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BENEDITO TABORELLI   16.08.21 21h00
BENEDITO TABORELLI , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas