Cuiabá, Sábado, 5 de Julho de 2025
OPERAÇÃO SANGRIA
27.08.2021 | 16h01 Tamanho do texto A- A+

MPF rejeitou delação de supostos líderes de esquema na Saúde

Órgão pediu a condenação de Fábio Liberali Weissheimer e Luciano Correa Ribeiro

MidiaNews

O juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá

O juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

Apontados como líderes de um suposto esquema investigado na Operação Sangria, os médicos Fábio Liberali Weissheimer e Luciano Correa Ribeiro tentaram, sem sucesso, fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).

 

A informação consta nas alegações finais do processo proveniente da segunda fase da operação, protocoladas para o juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá nesta sexta-feira (27).

 

No documento, o procurador da República Carlos Augusto Guarilha de Aquino Filho pede a condenação dos dois e de outras quatro pessoas pela acusação de embaraço à investigação e organização criminosa.

 

Ora, é sabido que apenas pessoas que efetivamente praticaram crimes manifestam a intenção de celebrar acordo de colaboração premiada

A Operação Sangria apura irregularidades em licitações e contratos firmados pela Prefeitura e Governo do Estado com as empresas Proclin, Qualycare e a Prox Participações. Já a segunda fase da ação investiga o grupo por atrapalhar as investigações. 

 

Conforme o procurador, ao serem interrogados em juízo, Luciano e Fábio Liberali, embora tenham se recusado a responder algumas perguntas, revelaram espontaneamente, sem serem questionados, que apresentaram pedido de colaboração premiada, que foi recusado pelo MPF.

 

“Assuntos relacionados à obstrução, eu vou responder todos ao senhor, infelizmente, assuntos relacionados à empresa, sócio ou agente público, eu vou me dar ao direito a não responder, porque nós fomos, eu fui ao Ministério Público Federal fazer uma colaboração e o mesmo falou que não tinha interesse na minha contribuição”, teria dito Fábio Liberali. 

 

Já Luciano afirmou: “Excelência, peço desculpa, mas nós tentamos em diversos momentos conversar com o Ministério Público sobre uma possível colaboração, isso não foi aceito, então eu me resguardo ao direito de não falar nesse momento sobre esse tipo de assunto”.

 

Guarilha ressaltou que a informação sobre a apresentação de proposta de colaboração premiada deveria permanecer em sigilo, como determina a lei.

 

Conforme ele, o juízo não participa das tratativas de acordo de colaboração, cabendo a ele, após o encerramento das tratativas, decidir sobre a homologação do acordo celebrado.  

 

Montagem/ Reprodução

Luciano Correa Ribeiro e Fábio Liberali - Operação Sangria

Luciano Correa Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, acusados pelo MPF

“No entanto, os acusados Luciano e Fábio Liberali, deliberada e espontaneamente, assistidos pela defesa técnica, optaram por não observar o sigilo, levando ao conhecimento do juízo que houve tentativa de colaboração premiada. Dessa forma, a informação de que houve tentativa de colaboração premiada poderá ser valorada pelo juízo de acordo com o seu livre convencimento motivado, inclusive contrariamente aos acusados”, diz trecho do documento.

 

Por outro lado, segundo o procurador, a informação de que os acusados tentaram firmar acordo de colaboração premiada, aliada à confissão por escrito que já havia sido apresentada nos autos, reforça a conclusão de que eles efetivamente estavam associados entre si e com outras pessoas para a prática de crimes licitatórios e contra a administração pública.

 

Além de Luciano e Fábio Liberali, também confessou os crimes o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia.

 

“Ora, é sabido que apenas pessoas que efetivamente praticaram crimes manifestam a intenção de celebrar acordo de colaboração premiada, pois um dos requisitos desse negócio processual é a confissão dos crimes praticados pelo candidato a colaborador”.

 

“Logo, a declaração dos acusados no sentido de que tentaram firmar acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Sangria conduz à conclusão de que eles cometeram crimes apurados nessa investigação e pretendiam confessá-los”.

 

Alegações finais

 

Além de Luciano, Fábio Liberali e Huark Correa,  o MPF também pede a condenação de Adriano Luiz Sousa, Kedna Iracema Fonteneli Servo e Celita Natalina Liberali Weissheimer.

 

Conforme o documento, o grupo agiu para atrapalhar as investigações de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde instaurada na Câmara de Cuiabá, em 2018. 

 

Em setembro daquele ano, o grupo descobriu que a CPI passou a investigar os indícios de que Huark, então Secretário de Saúde, seria sócio oculto da Proclin. A empresa mantinha contratos com a Prefeitura de Cuiabá para prestação de serviços em hospitais públicos.

 

O MPF destacou que o grupo agia de forma a “dominar” o serviço de atendimento em hospitais públicos do Estado.

 

A investigação sobre a primeira fase da Operação Sangria, que apurou um esquema de monopólio nos serviços médicos na Prefeitura e no Governo, ainda está na fase de inquérito.

 

Leia mais: 

 

MPF quer a condenação de ex-secretário de Emanuel e mais cinco

 

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