Cuiabá, Sexta-Feira, 3 de Abril de 2026
DANOS MORAIS
29.05.2017 | 16h01 Tamanho do texto A- A+

Mulher que comeu “larvas e aranhas” em cereal será indenizada

Consumidora diz que havia ninho do inseto no produto; empresa se negou a fazer perícia

Divulgação

O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra

O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9 mil em danos morais a uma consumidora que comeu uma barra de cereal com teias e larvas de aranhas.

 

A decisão é do dia 25 de maio e ainda é passível de recurso.

 

Na ação, a consumidora alegou que no dia 2 de agosto de 2015 comprou três caixinhas de barras de cereal da marca “Corpo & Sabor – Montevérgine”, fabricadas pela empresa condenada que, conforme ela, estavam lacradas e dentro do prazo de validade.

 

Em seguida, a mulher disse que comeu uma das barras e “logo na primeira mordida, sentiu um gosto diferente. Ao olhar com mais cuidado o produto, percebeu que havia teias de aranha e pequenos pontos brancos, semelhantes a larvas”, diz trecho da ação.

É incontestável que os resíduos de insetos, semelhantes a teias de aranha e larvas, contidos no produto expôs o consumidor a risco na medida em que houve a sua ingestão

 

Conforme a ação, a mulher fotografou o produto e pelas imagens é possível ver um pequeno “ninho” de insetos, que ela afirmou ser de aranhas.

A defesa da empresa, por sua vez, alegou a inexistência de danos morais e relatou ainda que não há provas de que o produto estava realmente contaminado. A empresa também argumentou que tem o costume de adotar todos os procedimentos sanitários para a fabricação dos produtos.

 

Condenação

 

Porém, segundo o juiz Flávio Barros, a empresa teve oportunidade de fazer um exame pericial, que seria realizado por um engenheiro sanitarista, mas optou por não fazê-lo.

 

“Com relação à origem do defeito no produto, a parte demandada poderia ter se valido da prova pericial para comprovar que a contaminação/impurezas se deram por fatores externos ou mesmo que forneceu o produto a contento. Contudo, deferida a prova pericial, a empresa ré desistiu da sua produção”, disse o juiz.

 

O magistrado então, declarou que é verdadeira a versão apresentada pela consumidora, sendo inegável a probabilidade da consumidora ter tido “enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico”.

 

“Desse modo, é incontestável que os resíduos de insetos, semelhantes a teias de aranha e larvas, contidos no produto expôs o consumidor a risco na medida em que houve a sua ingestão, sendo inconcussa a probabilidade da ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integralidade psíquica”, afirmou Maldonado.

 

Em razão disto, o juiz condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9,3 mil por danos morais, assim como a indenização por danos materiais no valor de R$ 10,47, acrescidos de 1% de juros ao mês.

 

“Tais fatos certamente causaram enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico da parte autora, decorrendo, sobremaneira, do risco a que fora exposto o consumidor, ultrapassando as raias do mero aborrecimento”.

 

A empresa também deverá pagar mais 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios. 

 

Outro lado

 

Procurada pela reportagem, a empresa Montevérgine, afirmou por meio de nota, que optou por não fazer o exame pericial no produto em questão, devido já ter se passado um longo período de tempo após o ocorrido.

 

Segundo a nutricionista da indústria, Andreia de Almeida Alterio, um exame pericial realizado após o produto ter sido aberto por tanto tempo, não traria a veracidade dos fatos.

 

"No caso em questão, a consumidora optou pela análise do produto por um perito judicial. Contudo, considerando que entre o início do processo e o momento em que a perícia seria realizada transcorreu longo período de tempo, bem como considerando se tratar de um produto perecível e já aberto para consumo há meses, não seria produtivo para o processo o exame do material, como reconhecido pelas próprias advogadas da consumidora que confirmaram o desinteresse na prova pericial", diz trecho da nota

 

A empresa ainda diz que não pôde evitar o caso, e que  lamenta a falta de comunicação e concordância entre as partes.

 

"Ressalto que o tratamos de maneira mui respeitosa, com responsabilidade e tratativa de todas aos aspectos técnicos que pudemos esclarecer à cliente. A Montevérgine é uma empresa idônea, receptiva e totalmente responsável, se colocando à disposição dos clientes para trocar e recolher eventual produto, alvo de críticas, para as demandas técnicas necessárias mediante a simples manifestação em seu SAC, por meio dos mais diversos mecanismos de contato".

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