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700 HECTARES
28.03.2024 | 15h25 Tamanho do texto A- A+

Nadaf obtém no TJ posse de fazenda comprada com propina

Área de 700 hectares em Poconé será entregue ao Estado como ressarcimento de esquemas

MidiaNews

O ex-secretário Pedro Nadaf, que obteve posse de área em Poconé

O ex-secretário Pedro Nadaf, que obteve posse de área em Poconé

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ex-secretário de Estado Pedro Nadaf conseguiu no Tribunal de Justiça confirmar que é dono de uma fazenda de 700 hectares em Poconé. A área era alvo de uma disputa desde 2016.

 

Nesse processo não se discute a lisura da escritura pública lavrada em 2015, muito menos o pagamento ou não da integralidade do preço

A Fazenda DL, avaliada em R$ 5,9 milhões, foi comprada em 2015 com dinheiro de propina, segundo delação premiada de Nadaf. Ele disse que usou na compra R$ 500 mil, que recebeu como comissão pela recompra, pelo Estado, de uma área que já pertencia ao próprio Estado.

 

O esquema foi investigado durante a Operação Seven. Nadaf disse que comprou a área e colocou no nome do ex-diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva. 

 

Agora, a fazenda será entregue ao Estado como ressarcimento, no valor de R$ 5 milhões, acordado na delação premiada. 

 

Segundo o recurso do ex-secretário de Silval Barbosa, o antigo dono, Roberto Peregrino Morales, ao saber da delação, teria invadido a área e reclamado a posse. 

 

Em novembro de 2020, a juíza Katia Rodrigues Oliveira, de Poconé, decidiu que o imóvel seria do empresário.

 

No recurso, a defesa de Pedro Nadaf destacou que entre 2014, quando adquiriu as terras, até o final de 2017, o ex-secretário manteve a posse da propriedade. 

 

No voto, a relatora, a desembargadora Clarice Claudino, afirmou que o registro de imóvel comprovava que Nadaf adquiriu o bem em 7 de janeiro de 2015. 

 

“Os recorridos não negam que tomaram posse da fazenda, contudo, querem fazer crer que adentraram no imóvel em 2017 porque fora abandonado, tais argumentos não encontram ressonância nas provas produzidas”, destacou.

 

"Nesse processo não se discute a lisura da escritura pública lavrada em 2015, muito menos o pagamento ou não da integralidade do preço da compra e venda, ou a falsidade de documentos e outro temas. Neste processo, deve ser analisado como de fato está sendo apenas e tão somente a origem da posse do autor apelante, o seu exercício, a existência do esbulho e sua data e a perda da posse. Nada mais que isso", acrescentou. 

 

Os desembargadores Dirceu dos Santos  e Sebastião de Moraes Filho seguiram o voto de Clarice.

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1 Comentário(s).

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Valdeci   28.03.24 16h55
Que beleza parabéns... justisa
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