Cuiabá, Domingo, 30 de Novembro de 2025
CRIME BÁRBARO
30.11.2025 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Pai é condenado a 30 anos por assassinar filho de 4 meses em Cuiabá

O crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró; julgamento ocorreu nesta semana

Reprodução

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado do próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas quatro meses.

 

A decisão foi proferida na quarta-feira (19), após os jurados reconhecerem todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). 

 

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins que sustentou a acusação e obteve o acolhimento integral das qualificadoras, sendo elas motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por ser praticado contra descendente.

 

O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi hediondo, impondo a pena máxima prevista para homicídio qualificado. 

 

De acordo com os autos, o crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última vez.

 

Em seguida, segundo relato da filha mais velha, o acusado ainda chutou a cabeça da criança, enquanto a mãe estava desmaiada. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte. 

 

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana. A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido na presença da irmã de 8 anos e as consequências psicológicas para os demais filhos.

 

Em seguida, foram aplicadas agravantes pelas qualificadoras reconhecidas (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa), elevando a pena para 18 anos. Por fim, a causa de aumento por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos, aumentou a pena em dois terços, chegando ao total de 30 anos de reclusão. 

 

O processo também revelou um ciclo de violência doméstica. Luiz Wilamar já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte.

 

A mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações. 

 

A acusada Viviane Beatriz Silva Souza, mãe do bebê, foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia. A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para imputar dolo ou omissão relevante, considerando que a mãe buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro clínico da criança, apesar das dificuldades enfrentadas. A decisão ressaltou que Viviane também era vítima de violência doméstica e estava sob constante ameaça do réu. 

 

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