A Justiça de Mato Grosso marcou para os dias 25 e 26 de março a primeira e a segunda praças do leilão da mansão do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), avaliada em R$ 7,5 milhões.

Autorizo a realização do leilão judicial nas datas designadas. Após a arrematação, tornem conclusos para homologação
O imóvel foi penhorado em uma ação de cobrança ajuizada pela Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda., referente a uma dívida contraída pelo empresário em 2015, cujo valor atualizado é de R$ 53.452,59.
Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno, ocorrido em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Ele está preso.
A decisão é assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (11).
No despacho, a magistrada determinou que a Pontual Factoring seja intimada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, sob pena de suspensão do leilão.
“Cumpridas as formalidades legais, autorizo a realização do leilão judicial nas datas designadas. Após a arrematação, tornem conclusos para homologação”, diz trecho da decisão.
A mansão está localizada no bairro Santa Rosa, área nobre de Cuiabá. O imóvel conta com três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso em granito.
Em dezembro do ano passado, o empresário tentou impedir a penhora alegando que o imóvel se trata de bem de família e, portanto, seria impenhorável.
Ao rejeitar o argumento, a juíza destacou que a legislação exige prova inequívoca de que o imóvel é utilizado como moradia permanente pela entidade familiar, o que não foi demonstrado.
Segundo a decisão, Carlinhos limitou-se a afirmar que a mãe reside no local, sem apresentar provas de que ele próprio more no imóvel ou de que a genitora dependa economicamente dele.
“O executado limitou-se a alegar que sua genitora reside no imóvel, sem, contudo, acostar aos autos provas robustas de que ele próprio reside no local, ou de que sua mãe integre sua entidade familiar na condição de dependente econômica”, escreveu.
A magistrada também afastou a alegação de excesso de execução. Embora o débito seja de cerca de R$ 53 mil e o imóvel esteja avaliado em R$ 7,5 milhões, ela entendeu que a desproporção, por si só, não invalida a penhora, especialmente diante da ausência de indicação de outros bens.
Conforme a decisão, o empresário não apresentou nenhum bem passível de substituir o imóvel, apesar das tentativas frustradas da credora de localizar patrimônio por meio de sistemas oficiais.
“O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode servir de escudo para a inadimplência. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”, registrou a juíza.
A magistrada esclareceu ainda que, caso o imóvel seja arrematado, será retido apenas o valor necessário para quitar a dívida, além de custas e honorários, sendo o saldo remanescente devolvido ao executado.
“A solução jurídica para o caso é a alienação judicial com a reserva de numerário, ou seja, do produto da arrematação será deduzido o valor do crédito exequendo, custas e honorários, sendo o saldo remanescente restituído integralmente ao executado”, consta na decisão.
Também foi negado o pedido de parcelamento da dívida. Segundo a juíza, o requerimento foi apresentado fora do prazo legal e sem o depósito inicial exigido.




