A polêmica que envolve a promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador parece longe do fim. O caso entrou na pauta de julgamento desta terça-feira (14), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas foi adiado a pedido do conselheiro Marcelo Nobre.
Miranda foi eleito em janeiro passado, para assumir a vaga deixada pelo desembargador Díocles Figueiredo, mas foi impedido de tomar posse pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti (relator do processo), acatando um requerimento do corregedor-geral, Manoel Ornellas.
No pedido de vistas, Nobre diz que ficou um pouco "confuso" sobre as regras que tratam a ascensão por meio da antiguidade, dessa forma, precisa fazer uma análise melhor sobre o assunto, para que então possa emitir seu voto.
Para o conselheiro Felipe Locke, o ato que nomeou Miranda deve ser anulado, alegando que o magistrado não possui condições mínimas para assumir o cargo. Em voto, Locke sugeriu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresente a nova lista de antiguidade, para novo acesso às vagas do Judiciário.
O conselheiro argumentou em seu voto, que Miranda possui em sua ficha funcional nove condenações, sendo quatro advertências e cinco censuras. Ele destacou que o magistrado responde uma sindicância em trâmite no Tribunal de Justiça e uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes.
Locke citou ainda que o magistrado respondeu a ações de execução por quantia certa, de cobrança, de despejo por falta de pagamento e apresentou uma movimentação financeira com devolução de cheques, por insuficiência de fundos.
"Conforme a Lei Orgânica da Magistratura, um magistrado deve ter conduta irrepreensível na vida pública e privada. Além disso, deve ter conduta inquestionável, para que possa transmitir confiança aos jurisdicionados e transferi-la ao judiciário em geral", afirmou Locke.
Ainda em seu voto, o conselheiro criticou a decisão do Pleno do TJ que elegeu por 22 votos a dois, Miranda ao cargo de desembargador. Segundo ele, o tribunal desrespeitou uma lei interna, prevendo que magistrado que responde a processo judicial não pode figurar na lista de ascensão de cargo.
Nomeações travadas
Com o adiamento do julgamento, as seis vagas de desembargador no Judiciário continuam em aberto, uma vez que ação tranca as nomeações.
Aposentaram-se os seguintes magistrados: Díocles de Figueiredo (idade), Paulo Lessa (voluntária), Donato Fortunato Ojeda (idade), Leônidas Duarte Monteiro (idade), Jurandir Florêncio Castilho (idade) e Antonio Bitar Filho (idade).
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