Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
MUDANÇA NO JUDICIÁRIO
14.12.2010 | 11h32 Tamanho do texto A- A+

Relator quer anular promoção de Miranda; julgamento é adiado

Magistrado foi eleito em janeiro passado, mas foi impedido de ser empossado pelo CNJ

Reprodução

Decisão sobre posse de Miranda no cargo de desembargador é adiada

Decisão sobre posse de Miranda no cargo de desembargador é adiada

ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

A polêmica que envolve a promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador parece longe do fim. O caso entrou na pauta de julgamento desta terça-feira (14), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas foi adiado a pedido do conselheiro Marcelo Nobre.

Miranda foi eleito em janeiro passado, para assumir a vaga deixada pelo desembargador Díocles Figueiredo, mas foi impedido de tomar posse pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti (relator do processo), acatando um requerimento do corregedor-geral, Manoel Ornellas.

No pedido de vistas, Nobre diz que ficou um pouco "confuso" sobre as regras que tratam a ascensão por meio da antiguidade, dessa forma, precisa fazer uma análise melhor sobre o assunto, para que então possa emitir seu voto.

Para o conselheiro Felipe Locke, o ato que nomeou Miranda deve ser anulado, alegando que o magistrado não possui condições mínimas para assumir o cargo. Em voto, Locke sugeriu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresente a nova lista de antiguidade, para novo acesso às vagas do Judiciário.

O conselheiro argumentou em seu voto, que Miranda possui em sua ficha funcional nove condenações, sendo quatro advertências e cinco censuras. Ele destacou que o magistrado responde uma sindicância em trâmite no Tribunal de Justiça e uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes.

Locke citou ainda que o magistrado respondeu a ações de execução por quantia certa, de cobrança, de despejo por falta de pagamento e apresentou uma movimentação financeira com devolução de cheques, por insuficiência de fundos.

"Conforme a Lei Orgânica da Magistratura, um magistrado deve ter conduta irrepreensível na vida pública e privada. Além disso, deve ter conduta inquestionável, para que possa transmitir confiança aos jurisdicionados e transferi-la ao judiciário em geral", afirmou Locke.

Ainda em seu voto, o conselheiro criticou a decisão do Pleno do TJ que elegeu por 22 votos a dois, Miranda ao cargo de desembargador. Segundo ele, o tribunal desrespeitou uma lei interna, prevendo que magistrado que responde a processo judicial não pode figurar na lista de ascensão de cargo.

Nomeações travadas

Com o adiamento do julgamento, as seis vagas de desembargador no Judiciário continuam em aberto, uma vez que ação tranca as nomeações.

Aposentaram-se os seguintes magistrados: Díocles de Figueiredo (idade), Paulo Lessa (voluntária), Donato Fortunato Ojeda (idade), Leônidas Duarte Monteiro (idade), Jurandir Florêncio Castilho (idade) e Antonio Bitar Filho (idade).

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