O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), projeto de lei que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. O texto segue para sanção presidencial.
[...] reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma
A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
O texto aprovado (VEJA AQUI) altera o artigo 217-A do Código Penal para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
O artigo em questão prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos, e estabelece que a punição é aplicada independentemente de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou do fato de já ter mantido relações antes do crime, não havendo qualquer redução de responsabilidade nesses casos. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena passa para 10 a 20 anos de reclusão, e, se houver morte, varia de 12 a 30 anos.
Na justificativa, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 12 de março, que relativizou a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos no Brasil.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, o absolveu ao reconhecer erro de proibição, entendimento de que ele não teria consciência da ilicitude da conduta.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a absolvição. Ele ressaltou que menores de 14 anos não têm maturidade para relacionamento, mas considerou a gravidez e a necessidade de proteção à criança nascida da relação.
Um dos votos divergentes, da Ministra Daniela Teixeira, pontuou que o fato praticado configura estupro de vulnerável, e que “é pouco crível que o acusado não tivesse ciência da ilicitude da sua conduta”. A Ministra assinalou em seu voto que a gravidez representou uma segunda agressão à vítima, cujo "futuro restou comprometido".
Conforme a justificativa, o julgamento gerou críticas por ter relativizado a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal. Para críticos, a decisão do STJ teria desconsiderado a regra que estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável.
Assim, diante desse entendimento, a senadora decidiu apresentar o projeto de lei para deixar expressa, no texto legal, a regra já consolidada na Súmula 593 do STJ, inclusive prevendo que a eventual gravidez da vítima não afasta a configuração do crime.
A relatora do projeto, Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.
A parlamentar também apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, no qual evidendia que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.
Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.