O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que não incide Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre receitas de serviços cartorários e notariais quando realizados diretamente pelo Estado, em caso de vacância das serventias. O entendimento foi firmado na sessão desta terça-feira (24), em resposta a consulta do Ministério Público de Contas (MPC-MT) para atender a ofício da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo buscou esclarecer se, quando a serventia extrajudicial é declarada vaga, ou seja, quando os cartórios não possuem titular e os serviços são revertidos ao Estado, incide a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal, afastando a cobrança do imposto municipal pelas prefeituras.
Para responder, o relator analisou a imunidade tributária recíproca prevista no Artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como a exceção constante de seu § 3º. Além disso, adotou como fundamento a redação sugerida pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do TCE-MT, com ajustes propostos pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur).
“Conclui-se, portanto, que, uma vez declarada a vacância da serventia extrajudicial, é inviável a cobrança de ISSQN pelo município, pois os serviços passam a ser prestados por interinos que atuam como prepostos do Estado, o qual é alcançado pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal”, esclareceu o conselheiro, que teve o voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
O relator também destacou que não compete ao Tribunal de Contas determinar a suspensão direta da cobrança pelos municípios, mas orientar seu afastamento nos casos em que comprovada a vacância da serventia e a reversão da renda ao Estado, cabendo à administração tributária municipal observar a situação de cada unidade.
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