Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Março de 2026
RISCO DE INCÊNDIO
25.03.2026 | 14h22 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda Gerencial corrigir falhas em prédio na Capital

Laudo de inspeção e pareceres técnicos, de dezembro de 2024, constataram graves vícios construtivos

Reprodução

Fachada do Edifício Villaggio Calábria, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá

Fachada do Edifício Villaggio Calábria, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá

PEDRO COUTINHO
OLHAR JURÍDICO

A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou que as empresas Gerencial Construtora e Administradora Ltda e Gerencial Empreendimentos Calabria Spe Ltda promovam os reparos necessários e urgentes na edificação do prédio de alto padrão Villaggio Calabria, situado no bairro Goiabeiras, na Capital.

 

Em ordem proferida no último dia 13, a magistrada reconheceu a responsabilidade das empresas e o risco que as falhas detectadas colocam à segurança e salubridade dos moradores.

 

Laudo de Inspeção Predial de dezembro de 2024 e Pareceres Técnicos subsequentes constataram graves vícios construtivos que comprometem a estanqueidade e a habitabilidade da edificação, como falhas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e aterramento; riscos nas instalações elétricas (ausência de DR e DPS, sobrecarga); descolamento de revestimento da fachada; falhas na impermeabilização do reservatório superior e infiltrações severas nos subsolos e muros de contenção.

 

As empresas mantiveram-se inertes ou realizam reparos insatisfatórios, o que levou os condôminos a solicitarem o socorro judicial através de Ação de Obrigação de Fazer e Danos Materiais. Os moradores então solicitaram, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas repararem os vícios apontados no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.

 

Examinando o caso, a magistrada reconheceu que existe risco de choque elétrico e incêndio por falhas no SPDA e instalações elétricas (ausência de dispositivos de proteção DR/DPS), o perigo de acidentes por desprendimento de fachada e a ameaça à saúde pública e à estrutura decorrente das falhas de impermeabilização no reservatório e nos subsolos.

 

Desta forma, concedeu a liminar obrigando as rés foram a realizarem os reparos necessários em um prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária substancial. “No presente caso, a natureza dos vícios apontados, que afetam diretamente a segurança dos moradores, justifica a intervenção judicial urgente, não sendo razoável aguardar a instrução completa quando há perigo iminente”, nos termos da decisão.

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