Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Março de 2026
CONDENADO POR ESTUPRO
25.03.2026 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

STJ nega liberar padre para trabalhar fora de presídio em MT

Nelson Koch cumpre pena 48 anos em regime fechado no Centro de Ressocialização de Sorriso

Reprodução

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso do padre Nelson Koch (detalhe)

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso do padre Nelson Koch (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso e manteve o padre Nelson Koch proibido de trabalhar fora do Centro de Ressocialização de Sorriso. Ele cumpre pena de 48 anos de prisão por estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes.

 

O art. 37 da Lei de Execução Penal exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena como requisito objetivo para a concessão do trabalho externo

A decisão foi relatada pelo ministro Ribeiro Dantas, e seguida por unanimidade pela Quinta Turma do STJ. O acórdão foi publicado no último dia 11 de março.

 

O padre havia obtido autorização da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para trabalhar em uma empresa de pré-moldados em Sorriso. No entanto, a decisão foi posteriormente cassada pelo próprio STJ, após recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que argumentou que ele ainda não cumpriu o mínimo de 1/6 da pena, requisito necessário para a concessão de trabalho externo a presos em regime fechado.

 

No novo recurso, a defesa sustentava que seria possível flexibilizar a exigência legal para permitir a atividade externa, alegando que o religioso já havia exercido trabalho fora da unidade prisional sem intercorrências.

 

No voto, o ministro destacou que a legislação exige o cumprimento mínimo de parte da pena antes da concessão do benefício.

 

"O art. 37 da Lei de Execução Penal exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena como requisito objetivo para a concessão do trabalho externo ao apenado em regime fechado, além de requisitos subjetivos como aptidão, disciplina e responsabilidade".

 

O relator também afirmou que o entendimento adotado pelo TJ-MT anteriormente contrariava a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior.

 

O ministro ainda ressaltou que a autorização para trabalho externo depende não apenas de critérios subjetivos, mas também do requisito temporal previsto em lei. 

 

"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator".

 

O caso

 

A investigação contra o padre começou depois que a mãe de um adolescente de 15 anos procurou superiores da igreja e relatou que o filho sofria abusos sexuais.

 

Em seguida, ela procurou a Polícia que iniciou a investigação que resultou em pedido de prisão contra Nelson Koch, em 2022.

 

Ele foi solto por decisão do Tribunal de Justiça 4 dias depois, teve nova ordem de prisão decretada ao fim do inquérito policial, e foi novamente preso naquele ano. 

 

A investigação apontou que os adolescentes recebiam ameaças veladas do padre, que em um dos casos falou que se fosse denunciado causaria mal aos primos da vítima que frequentavam a paróquia, avisando que era pessoa “influente”.

 

Além de depoimentos das vítimas, a Polícia Civil obteve vídeos, apresentados por elas, que apontam as situações de abuso, inclusive que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.

 

Ao ser preso, em conversa preliminar, o padre afirmou ao delegado Sérgio Ribeiro que todos os relacionamentos que manteve com os jovens foram com consentimento deles. Mas lamentava o fato de ter que deixar de ser padre em decorrência das acusações e que queria ter preservado a igreja.

 

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