A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-gerente de serviço do departamento de materiais permanentes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Onívio Midon, a quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 604 por furtar bens da secretaria.
A decisão foi proferida no dia 3 de fevereiro e ainda cabe recurso. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Além disso, a juíza determinou a perda do cargo de Midon, que atualmente é servidor comissionado da Secretaria Estadual de Saúde, na função de técnico em nível médio no Centro Integrado de Apoio Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho.
A denúncia contra Onívio Midon e outros dois envolvidos no esquema de desvio de bens da Seduc é relativo ao período de maio de 2000 a abril de 2001, quando o ex-gerente exerceu a função na secretaria .
Bens da Seduc foram furtados por servidor, segundo a decisão
Entre os furtos que constam na acusação, estão seis televisores, aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezeres, mesas, cadeiras, além de outros móveis e materiais escolares, mas que não tiveram a quantia exata especificada, já que os envolvidos no esquema danificaram os relatórios de entrada e saída dos materiais.
Outro problema causado pelo esquema foi o roubo de cartuchos e cabeçotes das impressoras que causaram prejuízo, na época, de R$ 71,734,00, que obrigaram o Estado a repor os materiais.
O ex-gerente era o responsável pelo recebimento, armazenamento e distribuição de todos os materiais adquiridos pela Secretaria para as escolas estaduais e para as secretariais municipais de educação em Mato Grosso.
De acordo com os dados do processo, Midon foi o responsável por arquitetar o esquema que tinha a colaboração de dois comparsas: um era o responsável pelas entregas da secretaria e o outro era sócio de Midon na oficina de pintura e funilaria “Martelinho de Outro”, onde os materiais desviados eram guardados.
Ainda segundo a magistrada, os comparsas do ex-gerente foram excluídos do processo criminal.
A condenação
De acordo com a magistrada, ficou comprovado "a autoria delitiva do réu, com base na somatória dos depoimentos testemunhais e do Relatório dos problemas ocorridos com o material recebido do Fundescola (Fundo de Fortalecimento da Escola)".
"Com efeito, impõe-se a responsabilização penal de Onívio Midon por peculato (CP, art. 312), uma vez que evidenciado que o réu, na posição de funcionário público, desviou bens móveis públicos, em razão de seu cargo, em proveito próprio", disse.
Conforme pontuou Selma Arruda, Midon era o responsável pela organização criminosa.
"O acusado era servidor público experiente e, como ocupante de função de chefia, tinha conhecimento das normas vigentes à época, dirigia e dava as ordens no tocante a retirada das mercadorias especificando o momento, qual o carro seria utilizado, pois eles carregaram várias mercadorias para carros não oficiais, sem autorização, e com destino não sabido, causando incalculável prejuízo ao Estado de Mato Grosso", entendeu.
Em razão isso, a magistrada decidiu condenar o acusado.
"Ante o exposto, julgo procedente a denúncia formulada em face de Onívio Midon, devidamente qualificado, razão pela qual condeno-o como incurso nas penas do artigo 312 do Código Penal", proferiu.
Segunda condenação
De acordo com os autos do processo, Onívio Midon já havia sido condenado por dois anos e dois meses, além de multa, em agosto de 1998, pelo crime de concussão, que ocorre quando o prestador de serviço público exige para si ou para outrem, vantagem indevida, seja ela direta ou indiretamente.
Outro lado
A reporgem do MidiaNews tentou entrar em contato com a defesa de Onívio Midon, mas não conseguiu falar com nenhum dos advogados que constam na ação.
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4 Comentário(s).
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cesar 09.02.17 16h37 | ||||
Mas já foi condenado?!! Parabéns juíza, que assim seja para todos. Mas, para todos mesmo...!!! | ||||
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Anival 09.02.17 11h17 | ||||
Parabéns !!! | ||||
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Miguel 08.02.17 21h35 | ||||
Que horror tudo isso né gente. | ||||
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Clésio 08.02.17 17h57 | ||||
Se esse cara roubou isso é foi condenado a 4 anos e 8 meses , eu quero ver qual vai ser a sentença para aqueles que também " roubaram " a secretaria desviando verbas das obras as quais , segundo a mídia , chega na casa dos 50 milhões !! Ou será que pra essa gente graúda não haverá condenação , ou no máximo algumas penas alternativas ??? Vamos aguardar para ver !! É sempre assim , ladrao de galinha apanha , é condenado , já os outros.......! | ||||
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