Cuiabá, Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025
FURTOU SEDUC
08.02.2017 | 17h41 Tamanho do texto A- A+

Servidor é condenado à prisão e perda do cargo

Entre os bens desviados estão moveis, eletrodomésticos e materiais escolares

Marcus Mesquita/MidiaNews

A juíza Selma Arruda, que condenou servidor que atuava na Seduc

A juíza Selma Arruda, que condenou servidor que atuava na Seduc

CÁSSYO ANDER
DA REDAÇÃO

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-gerente de serviço do departamento de materiais permanentes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Onívio Midon, a quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 604 por furtar bens da secretaria.

 

A decisão foi proferida no dia 3 de fevereiro e ainda cabe recurso. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

 

Além disso, a juíza determinou a perda do cargo de Midon, que atualmente é servidor comissionado da Secretaria Estadual de Saúde, na função de técnico em nível médio no Centro Integrado de Apoio Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho.

 

A denúncia contra Onívio Midon e outros dois envolvidos no esquema de desvio de bens da Seduc é relativo ao período de maio de 2000 a abril de 2001, quando o ex-gerente exerceu a função na secretaria .

 

Seduc

Bens da Seduc foram furtados por servidor, segundo a decisão

Entre os furtos que constam na acusação, estão seis televisores, aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezeres, mesas, cadeiras, além de outros móveis e materiais escolares, mas que não tiveram a quantia exata especificada, já que os envolvidos no esquema danificaram os relatórios de entrada e saída dos materiais.               

Outro problema causado pelo esquema foi o roubo de cartuchos e cabeçotes das impressoras que causaram prejuízo, na época, de R$ 71,734,00, que obrigaram o Estado a repor os materiais.

 

O ex-gerente era o responsável pelo recebimento, armazenamento e distribuição de todos os materiais adquiridos pela Secretaria para as escolas estaduais e para as secretariais municipais de educação em Mato Grosso.

 

De acordo com os dados do processo, Midon foi o responsável por arquitetar o esquema que tinha a colaboração de dois comparsas: um era o responsável pelas entregas da secretaria e o outro era sócio de Midon na oficina de pintura e funilaria “Martelinho de Outro”, onde os materiais desviados eram guardados.

 

Ainda segundo a magistrada, os comparsas do ex-gerente foram excluídos do processo criminal.

 

A condenação

 

De acordo com a magistrada, ficou comprovado "a autoria delitiva do réu, com base na somatória dos depoimentos testemunhais e do Relatório dos problemas ocorridos com o material recebido do Fundescola (Fundo de Fortalecimento da Escola)".

 

Evidenciado que o réu, na posição de funcionário público, desviou bens móveis públicos, em razão de seu cargo, em proveito próprio

"Com efeito, impõe-se a responsabilização penal de Onívio Midon por peculato (CP, art. 312), uma vez que evidenciado que o réu, na posição de funcionário público, desviou bens móveis públicos, em razão de seu cargo, em proveito próprio", disse.

 

Conforme pontuou Selma Arruda, Midon era o responsável pela organização criminosa.  

 

"O acusado era servidor público experiente e, como ocupante de função de chefia, tinha conhecimento das normas vigentes à época, dirigia e dava as ordens no tocante a retirada das mercadorias especificando o momento, qual o carro seria utilizado, pois eles carregaram várias mercadorias para carros não oficiais, sem autorização, e com destino não sabido, causando incalculável prejuízo ao Estado de Mato Grosso", entendeu.

 

Em razão isso, a magistrada decidiu condenar o acusado.

 

"Ante o exposto, julgo procedente a denúncia formulada em face de Onívio Midon, devidamente qualificado, razão pela qual condeno-o como incurso nas penas do artigo 312 do Código Penal", proferiu.

 

Segunda condenação

 

De acordo com os autos do processo, Onívio Midon já havia sido condenado por dois anos e dois meses, além de multa, em agosto de 1998, pelo crime de concussão, que ocorre quando o prestador de serviço público exige para si ou para outrem, vantagem indevida, seja ela direta ou indiretamente.

 

Outro lado

 

A reporgem do MidiaNews tentou entrar em contato com a defesa de Onívio Midon, mas não conseguiu falar com nenhum dos advogados que constam na ação.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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cesar  09.02.17 16h37
Mas já foi condenado?!! Parabéns juíza, que assim seja para todos. Mas, para todos mesmo...!!!
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Anival  09.02.17 11h17
Parabéns !!!
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Miguel   08.02.17 21h35
Que horror tudo isso né gente.
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Clésio  08.02.17 17h57
Se esse cara roubou isso é foi condenado a 4 anos e 8 meses , eu quero ver qual vai ser a sentença para aqueles que também " roubaram " a secretaria desviando verbas das obras as quais , segundo a mídia , chega na casa dos 50 milhões !! Ou será que pra essa gente graúda não haverá condenação , ou no máximo algumas penas alternativas ??? Vamos aguardar para ver !! É sempre assim , ladrao de galinha apanha , é condenado , já os outros.......!
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