A tese de que o Ministério Público Estadual (MPE) não demonstrou de forma clara quais crimes o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria cometido na 5ª fase da Operação Sodoma foi usada na nova linha de defesa do peemedebista.
A alegação consta em peça assinada pelos advogados Délio Lins e Silva e Délio Lins e Silva Júnior, datada do início de maio, por meio da qual a defesa de Silval requereu à juíza Selma Arruda, titular da ação penal em questão, a “produção de todas as provas em direito admitidas”.
No documento, a defesa não nega nem confirma que Silval chefiou a suposta organização criminosa que teria desviado R$ 8,1 milhões do Governo do Estado por meio de contratos e compras fraudulentas de combustível. Todavia, os advogados relatam que os fatos narrados pelo MPE “não condizem em toda sua abrangência com a realidade”.
"A despeito de a doutrina afirmar, em determinadas hipóteses, que 'não importa qual a conduta praticada pelos agentes, para a configuração do delito, basta que o agente seja integrante da Organização Criminosa', deve-se ter em mente que não basta que o agente integre uma organização criminosa para que seja condenado por todos os supostos crimes por ela praticados", disse a defesa.
O ex-governador, recentemente, admitiu que irá confessar os crimes dos quais é acusado. A primeira confissão deverá ocorrer na próxima terça-feira (13), ocasião em que Silval será reinterrogado na ação penal derivada da 1ª fase da operação..
Individualidade das condutas
De acordo com o Ministério Público, Silval e os outras 10 pessoas acusadas na denúncia teriam, entre 2011 e 2014, fraudado três pregões eletrônicos e o consumo de combustível de veículos do Governo, assim como cobrado propina para manter os contratos entre o Estado e as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda. e Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda.
Além dele, respondem a esta ação penal os ex-secretários de Estado Cesar Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cesar Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cezar Volpato e Edézio Corrêa; e os ex-servidores da Secretaria de Transportes, Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
Na decisão em que acatou a denúncia do MPE, a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, pontuou ainda que o ex-governador teria chegado a cobrar pessoalmente o pagamento de propina dos empresários Juliano Volpato e Edézio Corrêa.
Os advogados de Silval sustentaram, no entanto, que a denúncia do Ministério Público não especifica quais crimes ele teria praticado. Segundo a defesa, o peemedebista foi “alçado à categoria de réu nessa desgastante senda processual somente por ostentar a condição de governador do Estado de Mato Grosso, na época em que os fatos ocorreram”.
"Mais ainda: não basta o suposto argumento de o agente pertencer a uma organização para que o autor da ação penal se exima, completamente, do dever de individualizar as condutas", alegaram.
"Dessa forma, conclui-se que a simples análise da denúncia, aviada pelo parquet [MPE], permite extrair que a imputação penal feita contra o ex-governador Silval Barbosa é omissa e, por isso, não pode ser recebida em sua totalidade".
No texto, os advogados de Silval afirmaram que, por ora, não irão rebater todas as acusações feitas ao ex-governador e que irão aguardar a instrução da ação para fazer a defesa quanto ao mérito dos fatos.
"Ante o exposto, em vista das peculiaridades que permeiam o caso concreto e em decorrência da impossibilidade jurídica, nesta quadra do processo, de se rebater todas as imputações lançadas no bojo da inicial aviada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sem necessidade de instrução, consigna-se, na oportunidade, que os fatos narrados não condizem em toda sua abrangência com a realidade, o que, no entanto, será provado no decorrer do processo penal em juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa".
Veja trecho da peça da defesa:
O esquema
Segundo a denúncia do Ministério Público, do total de R$ 8,1 milhões supostamente desviados do Governo, R$ 3 milhões teriam sido pagos em forma de propina, entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, a fim de garantir a manutenção dos contratos da Marmeleiro e da Saga com o governo do Estado. Isso porque as contratações teriam ocorrido por meio de licitações fraudadas.
Os pregões teriam sido realizados inicialmente para atender a Secretaria de Estado de Administração (SAD), mas acabaram se tornando objeto de adesão pela Secretaria de Estado de Transportes Pavimentação Urbana (Setpu). Entre os objetivos estaria o de aumentar a margem de lucro das empresas para, supostamente, “garantir a continuidade do recebimento da vantagem indevida” pela organização criminosa.
Já os R$ 5,1 milhões restantes teriam surgido “mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível nas melosas que abasteciam as patrulhas da Setpu”, entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014. A fraude teria sido viabilizada por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento fornecido pela Saga Comércio e Serviços Tecnológicos e Informática.
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