Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
CORRUPÇÃO
12.04.2017 | 14h19 Tamanho do texto A- A+

Juíza recebe denúncia contra Silval e mais 10 e rejeita contra 6

Parte dos acusados pelo Ministério Público tiveram as denúncias rejeitadas pela magistrada

Marcus Mesquita/MidiaNews

O ex-governador Silval Barbosa, que passa a ser réu em mais uma ação penal

O ex-governador Silval Barbosa, que passa a ser réu em mais uma ação penal

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, recebeu, nesta quarta-feira (12), a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outras 10 pessoas, oriunda das investigações da quinta fase da Operação Sodoma.

 

Além de Silval, passam a ser réus em mais uma ação penal os ex-secretários de Estado Cesar Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cesar Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cezar Volpato e Edézio Corrêa; e os ex-servidores da Secretaria de Transportes, Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.

 

Eles responderão pelos crimes de concussão, corrupção passiva, fraude à licitação e peculato por planejar e executar um suposto esquema que teria desviado R$ 8,1 milhões dos cofres do Estado por meio de contratos e de compras fraudulentas de combustível.

 

Na mesma decisão, a magistrada rejeitou a denúncia quanto aos ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima"; o filho de Silval, o médido Rodrigo da Cunha Barbosa, e a ex-funcionária de Nadaf na Fecomércio, Karla Cecília de Oliveira Cintra.

 

Verifica-se, assim, que todos os fatos imputados a esses acusados foram devidamente contextualizados na inicial, a qual demonstrou de maneira satisfatória a nexo de causalidade existente entre as ações de cada um deles e os crimes pelos quais foram denunciados

O esquema 

 

De acordo com a manifestação da juíza, a denúncia do Ministério Público deixou devidamente demonstrado que a organização criminosa, supostamente comandada por Silval, fraudou três pregões eletrônicos, bem como o consumo de combustível de patrulhas do Executivo e ainda cobrou propina para manter os contratos entre o governo e as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda. e Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda.

 

Do total de R$ 8,1 milhões, segundo a decisão da juíza, R$ 3 milhões teriam sido pagos em forma de propina, entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, a fim de garantir a manutenção dos contratos da Marmeleiro e da Saga com o governo do Estado. Isso porque as contratações teriam ocorrido por meio de licitações fraudadas.

 

Os pregões teriam sido realizados inicialmente para atender a Secretaria de Estado de Administração (SAD), mas acabaram se tornando objeto de adesão pela Secretaria de Estado de Transportes Pavimentação Urbana (Setpu). Entre os objetivos estaria o de aumentar a margem de lucro das empresas, o que, na avaliação da juíza, tinha o intuito de “garantir a continuidade do recebimento da vantagem indevida”.

 

Já os R$ 5,1 milhões restantes teriam surgido “mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível nas melosas que abasteciam as patrulhas da Setpu”, entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014. A fraude teria sido viabilizada por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento fornecido pela Saga Comércio e Serviços Tecnológicos e Informática.

 

Condutas

 

No despacho, a juíza Selma Arruda pontuou que a denúncia especifica que a fraude nos pregões ocorreu graças a determinações do então chefe de gabinete da Casa Civil, Sílvio César Correa de Araújo, bem como do adjunto da SAD, José de Jesus Nunes Cordeiro. Eles teriam contado ainda com o aval de César Zílio, Francisco Faid e Pedro Elias, que passaram pelo cargo de titular da secretaria.

 

Ambos teriam feito as exigências pelo pagamento da propina, segundo a manifestação do Ministério Público. A cobrança, todavia, também teria partido pessoalmente do próprio ex-governador Silval Barbosa aos empresários Juliano Volpato e Edézio Corrêa.

 

“Com relação ao pagamento da vantagem indevida, registrou que teria sido realizado mensalmente no período de outubro de 2011 a dezembro de 2014, da seguinte foram: a primeira parcela no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), outras 14 (quatorze) parcelas nos valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) perfazendo o valor aproximado de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) e mais 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no valor aproximado de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), o que teria totalizado o valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), de vantagem indevida obtida pela organização criminosa por meio desse esquema delituoso”, relata trecho da decisão.

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Selma Arruda 080916

A juíza Selma Arruda, que recebeu denúncia contra 11 acusados

Os servidores públicos Alaor Alvelos e Diego Pereira, por suas vezes, teriam colaborado para fraudar o consumo do combustível que era fornecido pela Marmeleiro. Conforme o despacho, então nos cargos de secretário-adjunto de Transportes e Vias Urbanas e de gerente de Restauração e Implantação da Setpu, respectivamente, foram eles quem inseriram o consumo fictício nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria.

 

“Verifica-se, assim, que todos os fatos imputados a esses acusados foram devidamente contextualizados na inicial, a qual demonstrou de maneira satisfatória a nexo de causalidade existente entre as ações de cada um deles e os crimes pelos quais foram denunciados, apontando, ainda, o suporte probatório correspondente. Restam, portanto, demonstrados os veementes indícios de autoria e materialidade dos fatos descritos na inicial em relação a esses acusados”, concluiu a juíza.

 

Denúncia rejeitada

 

Ao contrário do demonstrado em relação aos 11 réus do processo, a juíza não entendeu, todavia, que o MPE tenha descrito de forma clara na ação quais teriam sido as condutas dos ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves, bem como do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima", do filho de Silval, o médido Rodrigo da Cunha Barbosa, e da ex-funcionária de Nadaf na Fecomércio, Karla Cecília de Oliveira Cintra.  

 

Tal falta de clareza, segundo a magistrada, foi o que lhe motivou a rejeitar a denúncia quanto a estes acusados, embora eles figurem em ações de outRas fases da operação Sodoma.

 

“Por ser de suma importância, repiso que a simples constatação de que os acusados figuravam, à época dos fatos, como membros da organização criminosa ligada as práticas criminosas denunciadas, não autoriza a persecutio criminis in iudicio [persecução penal] se não ficou demonstrado o mínimo vínculo entre as imputações e suas atuações”, pontuou.

 

Leia mais:

 

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