Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
EX-GOVERNADOR
16.09.2024 | 14h34 Tamanho do texto A- A+

STF manda reestabelecer pensão a ex-deputado e pagar retroativo

Venceu voto divergente do ministro mato-grossense Gilmar Mendes; decisão foi publicada nesta segunda

Divulgação/STF

O ministro Gilmar Mendes, que fez voto divergente que beneficiou Moises Feltrin

O ministro Gilmar Mendes, que fez voto divergente que beneficiou Moises Feltrin

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Mato Grosso reestabeleça o pagamento de pensão vitalícia ao ex-deputado estadual Moises Feltrin por ter ocupado o cargo de governador do Estado, em 1991.

 

Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa

Também foi determinado que o Executivo faça o pagamento retroativo dos valores não pagos entre o período da suspensão, de 2018 até agora. 

 

O julgamento ocorreu de forma virtual e o resultado foi publicado nesta segunda-feira (16). 

 

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator, Edson Fachin. Não há informações sobre o valor da pensão, tampouco o total que o ex-deputado deverá receber de retroativo.

 

Feltrin ficou à frente do Palácio Paiaguás por 33 dias após renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde concedida ao vice-governador Edison Freitas de Oliveira. Ele transmitiu o cargo para o eleito Jayme Campos. 

 

Na época, ele era presidente da Assembleia Legislativa e a Emenda Constitucional 22/2003 previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

 

No seu voto, o relator ressaltou que a Emenda foi declarada inconstitucional pelo próprio STF e o pagamento foi cortado pelo Governo do Estado em 2018.

 

Gilmar, no entanto, entende que “não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

 

"Com efeito, quando do ajuizamento da presente reclamação, o reclamante já contava com idade avançada, superior a 81 anos, e percebia o benefício suspenso pela autoridade reclamada há mais de 20 anos. Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo", escreveu.

 

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”, acrescentou. 

 

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Gustavo  17.09.24 09h04
Vergonha isso trabalhar 33 dias e aposentar enquanto muitos doentes tentam e não conseguem.
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ana  16.09.24 16h52
enquanto isso os aposentados que tiveram que voltar a trabalhar para viver com um pouco mais de dignidade, descontam INSS, não tem direitos e não podem pedir desaposentadoria, um absurdo
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