O ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) protocolou um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que seja determinado ao Estado de Mato Grosso o pagamento da diferença de sua pensão vitalícia desde fevereiro de 2023.
A reclamação foi protocolada nesta segunda-feira (13) e já está conclusa para decisão do ministro Gilmar Mendes.
Bezerra recebe a pensão por ter sido governador de Mato Grosso entre 1987 e 1990. O valor do benefício foi reajustado pelo Estado em maio deste ano, passando de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil, após determinação do próprio Gilmar Mendes para revisão do montante.
O ministro foi quem, em 2021, reestabeleceu a aposentadoria do ex-parlamentar, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado. Na ocasião, porém, Gilmar Mendes negou o aumento do valor, alegando que, como Bezerra também ocupava o cargo de deputado federal, a concessão do pleito extrapolaria o teto constitucional.
Com o fim do mandato, o ministro solicitou a revisão do valor da pensão, que acabou sendo reajustada pelo Estado.
“Assim, tendo em vista que foi feita a revisão bem como adequação do valor a ser pago ao Reclamante a título de pensão vitalícia, o Reclamante requer a Vossa Excelência, liminarmente, seja determinado ao Estado de Mato Grosso o pagamento da diferença não paga a título de pensão vitalícia desde o mês de fevereiro/2023 devidamente atualizada, esperando a máxima urgência na satisfação a respeito do teor desta missiva”, pediu Bezerra.
Entenda
O Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra em 2018 levando em consideração uma decisão do STF que julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.
No recurso contra o ato do Estado, a defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978.
Ao acatar o recurso, em 2021, Gilmar justificou que manutenção do pagamento se faz necessária por se tratar de “beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que percebeu a pensão por longo período”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu na época.
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