O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o afastamento do delegado da Polícia Civil João Antônio Batista Ribeiro Torres, acusado de cobrar propina e praticar assédio sexual.
O delegado, que chegou a ser preso em fevereiro deste ano, também segue proibido de manter contato com as vítimas, e com sigilos bancário e fiscal quebrados.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de João Antônio pediu a revogação do afastamento e sustentou a incompetência da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde para conduzir o processo.
Segundo os advogados, a ação deveria tramitar na 5ª Vara Criminal de Sinop, responsável por julgar crimes de lavagem de dinheiro.
O ministro Brandão, contudo, rejeitou os argumentos. Ele observou que não há, até o momento, indícios formais do crime de lavagem de dinheiro, e que o delegado responde atualmente apenas pelos crimes de concussão e corrupção passiva — ambos de competência da comarca de Lucas do Rio Verde.
“A menção ao crime de lavagem de dinheiro surgiu como uma suspeita secundária e uma linha de apuração a ser aprofundada, e não como um delito claro, definido e autônomo”, destacou o ministro em sua decisão.
Ele explicou ainda que, caso surjam provas concretas de lavagem de dinheiro, o juízo poderá declinar a competência e encaminhar o caso à Vara de Sinop.
Quanto ao pedido de anulação de todos os atos processuais, Brandão afirmou que a revisão exigiria uma análise profunda de provas, o que não é permitido em habeas corpus.
Além disso, ressaltou que mesmo em casos de incompetência absoluta, apenas os atos decisórios seriam anulados, e atos meramente instrutórios ou de diligência podem ser preservados.
“Não verifico qualquer ilegalidade ou arbitrariedade que contamine a decisão combatida”, concluiu o ministro.
Acusações
João Antônio é suspeito de solicitar propina a investigados. Em um dos casos, ele teria exigido R$ 30 mil do proprietário de um veículo para não instaurar um inquérito após um acidente de trânsito.
Em outra situação, teria pedido R$ 40 mil a um advogado para arquivar uma investigação de falsidade ideológica.
O delegado também é investigado por supostamente utilizar uma empresa do ramo de grãos para movimentar recursos ilícitos.
Já a denúncia de assédio sexual envolve uma servidora.
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