Cuiabá, Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025
MORTE DE VERDUREIRO
09.05.2025 | 16h04 Tamanho do texto A- A+

STJ mantém decisão que livrou médica de enfrentar júri popular

Letícia Bortoli é acusada de atropelar e matar Francisco Lucio Maia em 2018, em Cuiabá

Montagem/MidiaNews

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso que negou levar Letícia Bortolini (no detalhe) a júri

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso que negou levar Letícia Bortolini (no detalhe) a júri

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que buscava levar a médica Letícia Bortolini a júri popular.

 

A análise minuciosa do conjunto probatório, compreendeu não ter restado caracterizado o dolo eventual

Ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia em 2018, em Cuiabá.

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Joel Ilan Paciornik.

 

No recurso, o MPE tentava reverter a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou levar a médica a júri popular em setembro do ano passado.

 

Na ocasião, os magistrados seguiram o voto do desembargador Orlando Perri. Ele entendeu que não há provas contundentes de que Letícia estaria bêbada e em alta velocidade e, por isso, deveria seguir respondendo pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

 

No voto, o relator afirmou que o MPE não trouxe nenhum fundamento capaz de alterar a decisão do TJ-MT.

 

“Nessas condições, uma vez que o acórdão recorrido, de forma fundamentada e mediante a análise minuciosa do conjunto probatório, compreendeu não ter restado caracterizado o dolo eventual, inviável se concluir de forma contrária, em face do óbice da Súmula n. 7 desta Corte”, escreveu.

 

“Em adendo, cumpre reforçar que, no caso dos autos, para se concluir  no sentido de que as provas produzidas nos autos apresentam indícios suficientes do elemento subjetivo doloso necessário à submissão da acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri, seria necessário ir além do que consta no acórdão recorrido. Destarte, entendo que a irresignação defensiva não merece prosperar. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental”, votou.

 

O caso

 

O caso aconteceu na noite do dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do Bairro Cidade Verde. Na ocasião, a médica voltava de uma festa “open bar” com o marido. 

 

Na denúncia, o Ministério Público Estadual aponta que a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

 

Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a médica deixou de prestar socorro à vítima, bem como afastou-se do local do acidente.

 

Consta ainda que Letícia conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

 

Leia mais: 

 

STJ define data para julgar se médica será levada a júri popular

 

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elias   09.05.25 16h48
E VIVA A IMPUNIDADE EM NOSSO PAÍS
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