Cuiabá, Quinta-Feira, 9 de Outubro de 2025
PELO LEGISLATIVO
09.10.2025 | 15h22 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT define que apenas Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente

Consulta responde a questionamentos sobre restituição de tributos e contratação direta de serviços técnicos especializados

Victor Ostetti/MidiaNews

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo.

 

O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (7).

 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária.

 

Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.

 

“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.

 

O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.

 

“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro. 

 

Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.

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