Cuiabá, Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2025
APONTOU SUPERÁVITS FINANCEIROS
27.11.2025 | 17h15 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT emite parecer favorável às contas de Vale de São Domingos e General Carneiro

Municípios também comprovaram cumprimento de limites constitucionais e legais

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Vale de São Domingos e General Carneiro. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços são referentes ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

 

De acordo com o relator, Vale do São Domingos aplicou 96,1% das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 17,4% na Saúde (mínimo de 15%). Já a despesa com pessoal do Executivo representou 36,1% da Receita Corrente Líquida (máximo de 54%). 

 

O voto registra que o município também apresentou execução financeira equilibrada, com superávit de R$ 5,4 milhões ao final do exercício e ampla capacidade de honrar compromissos imediatos, já que a disponibilidade financeira superou em mais de nove vezes o montante inscrito em restos a pagar.

 

“O Quociente da Situação Financeira revela a existência de superávit de R$ 5,4 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação específica”, acrescentou o conselheiro. 

 

Com relação às irregularidades apontadas, emitiu uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura corrija falhas contábeis, aprimore o planejamento orçamentário e assegure a conformidade previdenciária. Entre as medidas, destacou a necessidade de regularizar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

 

“Sob o aspecto global, em sintonia com o Ministério Público de Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as Contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente diante dos demais resultados positivos”, pontuou Maluf.

 

General Carneiro

 

 No caso de General Carneiro, o relator ressaltou que o exercício de 2024 foi encerrado com situação fiscal favorável. Houve superávit financeiro de R$ 3,9 milhões e superávit orçamentário de R$ 5,6 milhões. Além disso, o balanço aponta para economia orçamentária de R$ 1,5 milhão.

 

“A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, acrescentou o conselheiro.

 

A gestão cumpriu todos os limites e percentuais e constitucionais e legais, tendo aplicado 29,8% da receita corrente líquida nas ações de Saúde (mínimo de 15%), 26,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 108% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). 

 

Sobre as falhas mantidas no processo, o relator entendeu ser suficiente a expedição de recomendações e determinações que incluem o fortalecimento da gestão previdenciária, a regularização de documentos obrigatórios e adesão ao Pró-Gestão, dentre outros. 

 

Assim como no voto de Vale de São Domingos, Maluf recomendou ainda ações para a melhoria da execução de políticas públicas voltadas à educação, combate ao desmatamento e às queimadas e enfrentamento à violência doméstica, bem como o aprimoramento da transparência fiscal, a partir da implementação do SIAFIC.

 

“Alerto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do SIAFIC poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou o relator, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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