Cuiabá, Terça-Feira, 11 de Novembro de 2025
CASO CARAMURU
11.11.2025 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

TJ autoriza perícia em ação por esquema de R$ 65 milhões na Sefaz

Decisão atende recurso do ex-agente de tributos Alfredo Menezes de Mattos Júnior

Divulgação/TJ-MT

O desembargador Jones Gattas Dias, relator do processo

O desembargador Jones Gattas Dias, relator do processo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu recurso do ex-agente de tributos Alfredo Menezes de Mattos Júnior e autorizou a realização de perícia técnico-contábil na ação de improbidade administrativa a que ele responde no âmbito da Operação Zaqueus.

 

A prova pericial se mostra não apenas útil, mas potencialmente indispensável para a adequada elucidação dos fatos

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (11).

 

Deflagrada em 2017 pela Polícia Civil, a Operação Zaqueus apura um esquema que teria reduzido ilegalmente uma dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos, de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil, mediante pagamento de R$ 1,8 milhão em propina a servidores da Secretaria de Fazenda.

 

Além de Alfredo Menezes, também são réus os ex-agentes fiscais André Fantoni e Farley Coelho Moutinho; os representantes da empresa, Alberto de Souza Júnior e Walter Souza Júnior; e o advogado Themystocles Figueiredo.

 

Durante a fase de saneamento do processo, o juiz de primeira instância negou a realização da perícia sob o argumento de que o pedido seria genérico e sem delimitação adequada.

 

No recurso ao TJ-MT, Menezes alegou cerceamento de defesa e afirmou que a prova é essencial para demonstrar ausência de dolo, regularidade dos atos administrativos praticados e a licitude de recursos utilizados em transação de R$ 190 mil com o advogado Themystocles, afastando suspeitas de corrupção e favorecimento indevido.

 

Ao votar, o desembargador Jones Gattass destacou que, embora o juiz possa rejeitar provas consideradas desnecessárias, essa prerrogativa deve ser exercida com cautela, sobretudo quando o material solicitado pode ser decisivo para o julgamento.

 

Ele observou que testemunhas apresentaram versões divergentes sobre a elaboração do relatório técnico da Corregedoria Fazendária utilizado pelo Ministério Público para embasar a acusação, o que suscita “dúvidas razoáveis quanto à regularidade e confiabilidade” do documento.

 

“A ação envolve matéria de alta complexidade técnica, relacionada à análise de processo administrativo tributário e suposto prejuízo de R$ 65,5 milhões ao erário. Nesse contexto, a prova pericial se mostra não apenas útil, mas potencialmente indispensável para a adequada elucidação dos fatos”, afirmou o relator.

 

O esquema

 

O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, supostamente “contratado” para lavar o dinheiro da propina, procurar as autoridades para negociar uma delação premiada.

 

Na Delegacia Fazendária, o advogado afirmou ter tido medo de ver seu nome envolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S/A, na campanha eleitoral de 2016.

 

O Ministério Público acusa Fantoni de ser o líder do esquema.

 

Ele, Alfredo e Farley respondem ação penal  pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. 

 

Os três foram demitidos do Governo do Estado. Farley até conseguiu retornar ao cargo público, mas foi demitido novamente. 

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