A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da academia Bluefit, em Cuiabá, ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física, após falha em um equipamento.
A decisão foi relatada pela desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.
A empresa recorreu da sentença, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro das dependências da academia, caracterizando defeito na prestação do serviço.
Conforme os autos, o equipamento apresentou instabilidade no momento do exercício, provocando impacto no rosto do aluno e causando lesões que demandaram atendimento médico e odontológico.
Para a relatora, a Bluefit responde objetivamente pelos danos, não sendo necessária a comprovação de culpa, mas apenas a demonstração da falha do serviço.
O fato de o consumidor estar acompanhado de personal trainer particular não afasta o dever da academia de assegurar a segurança e o adequado funcionamento dos aparelhos disponibilizados aos clientes.
O Tribunal também manteve a rescisão do contrato sem a cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente abalou a confiança e inviabilizou a continuidade da relação contratual.
Foram preservadas, ainda, a condenação ao reembolso das despesas com tratamentos e exames.
Segundo a relatora, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do abalo psicológico sofrido.
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