Cuiabá, Sábado, 5 de Julho de 2025
EXECUÇÃO DE IRMÃOS EM MT
07.11.2019 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

TJ declara prescrição e empresário se livra de júri por mortes

Sérgio João Marchett era réu pela acusação de assassinato de dois irmãos em Rondonópolis

Montagem/MidiaNews

O empresário do agronegócio Sérgio João Marchett (detalhe), cuja punibilidade foi extinta pelo Tribunal de Justiça

O empresário do agronegócio Sérgio João Marchett (detalhe), cuja punibilidade foi extinta pelo Tribunal de Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO E BIANCA FUJIMORI
DO MIDIAJUR

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça declarou extinta a punibilidade do empresário do agronegócio Sérgio João Marchett, que era réu por duplo homicídio. A decisão foi tomada porque houve a prescrição do prazo entre a denúncia do Ministério Público Estadual e a sentença de pronúncia, que determinou a realização de um júri popular.

 

Marchett era acusado de ser um dos mandantes dos assassinatos dos agricultores Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, em 1999 e 2000, respectivamente, em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá). Ambos eram irmãos e foram executados a tiros. O crime seria motivado por disputa de terras.

 

A decisão, que acatou a um recurso da defesa, foi tomada durante sessão na quarta-feira (6). Os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto acompanharam o voto da relatora, juíza substituta Glenda Moreira Borges.

 

No recurso, a defesa do empresário afirmou que transcorreram mais de 10 anos entre o recebimento da denúncia e a pronúncia.

 

O prazo prescricional  para o crime de homicídio é de 20 anos. No entanto, como o acusado tem mais de 70 anos, esse prazo cai pela metade.

 

“É de se declarar extinta a punibilidade do agente pela via da prescrição e abstrato quando entre o recebimento da denúncia e publicação da decisão de pronúncia transcorreu interregno temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei para o quanto da pena prevista em abstrato”, afirmou a magistrada ao proferir o voto.

 

Para o neto da vítima José Carlos e sobrinho de Brandão, Gustavo Medeiros, o sentimento é de revolta diante da decisão do Tribunal de Justiça, pois não há mais nada que a família possa fazer, segundo ele.

 

“É um sentimento de descrença com a Justiça brasileira”, lamentou.

 

Entenda o caso

 

Os irmãos Brandão de Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo (conhecido como Zezeca) foram assassinados à luz do dia em pleno Centro de Rondonópolis em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, respectivamente.

 

Conforme investigações da Polícia Civil de Rondonópolis, tratou-se de crime de mando, prática de “pistolagem”, como confessado pelos executores, que deram detalhes sobre o planejamento, execução, bem como citaram os seus intermediários e mandantes.

 

O ex-cabo da Polícia Militar Hércules Agostinho - condenado em 2010 a 27 anos e 11 meses de prisão pelos crimes - assumiu os homicídios e acusou Marchett e sua filha Mônica como mandantes.

 

Como pagamento pelas mortes, Hércules contou que ele e o soldado Célio Alves de Souza receberam um Gol como pagamento, veículo este pertencente à empresa Mônica Armazéns Gerais Ltda, de propriedade de Mônica.

 

Durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Rondonópolis, em 14 de junho de 2018, Célio também confessou sua participação, sendo condenado a 24 anos de prisão.

 

Na ocasião, ele acusou pai e filha de serem os mandantes. Até hoje, somente os pistoleiros foram julgados e condenados pelas mortes.

 

Em maio do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia determinado que Monica não poderia ser julgada pelo crime.

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Ze Revolta  08.11.19 18h37
Bom, agora crime prescrito, o assassino nao fez nada, a justiça sente-se honrada pelo seu nobre, notório e exaltavel cumprimento do dever. Agora o Nobre colegiado do TJ só precisa determinar o retorno das vitimas, para dar à sua familia a mesma (ou melhor) alegria que deu à à familia do assassino com essa decisão...ESTAMOS NO COLO DO KPT E AINDA INSISTIMOS EM DIZER QUE ESTAMOS NO BRASIL.
5
0
ADNEN RAJAB  08.11.19 07h22
Esse é o melhor dos prêmios que uma justiça como a brasileira pode dar para alguém acusado de cometer crime. Ganha o felizardo e perde a sociedade que é feita de homens de bem. Parabéns Sr. Sérgio e pesares para o TJ-MT
5
0
ELOI WANDERLEY DA SILVA  07.11.19 14h27
Prescrição de assassinato!!!!! Quem foi o responsável por deixar prescrever? As vítimas (assassinadas) ? É a sociedade? Sou eu? Como fica os parentes das vítimas??? Que diremos aos parentes das vítimas??? Kd a CPI da lava toga???? Isso é um absurdo de quem dirige a Justiça no Brasil, Quem será punido pela prescrição???? LAVA TOGA JÁ !!!
46
2