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MORTE DE CASAL
09.03.2024 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

TJ declara prescrição e livra fazendeiro de pena por homicídios

Gilberto Luiz de Rezende havia sido condenado em dezembro do ano passado a 28 anos de prisão

Reprodução

O fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende (no detalhe), que se livra de pena

O fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende (no detalhe), que se livra de pena

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou extinta a condenação do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende pelos crimes de homicídios qualificados contra a ex-esposa Marciana Siqueira da Silva e o companheiro dela à época, Ewandro Carlos Satelis. O caso ocorreu em 1997, em  Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

 

A decisão foi dada pela Terceira Câmara Criminal do TJ nesta semana.  Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva, que também determinou a soltura do fazendeiro.

 

Gilberto havia sido condenado em dezembro do ano passado a 28 anos de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento ganhou repercussão por ter ocorrido 26 anos depois do crime, em razão de várias manobras adotadas pela defesa no decorrer da ação penal.

 

No voto, o relator acolheu habeas corpus da defesa e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que entre a data da decisão confirmatória da pronúncia (9 de dezembro de 2003) e a data da publicação da decisão condenatória (19 de dezembro de 2023), decorreram mais de 20 anos.

 

“Assim, no caso vertente, levando-se em conta que a pena máxima prevista para o delito tipificado no art. 121, § 2º, do Código Penal, é de 30 (trinta) anos, a perda do poder sancionador estatal é alcançada em 20 (vinte) anos, como preconiza o art. 109, I, do referido Codex”, explicou o desembargador.

 

“Posto isso, julgo procedente o pedido aviado em favor de Gilberto Luiz de Rezende; por consequência, concedo a ordem de habeas corpus almejada, para reconhecer, com fulcro nos arts. 107, IV c/c art. 109, I do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, pela prática dos crimes de homicídios qualificados, previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (por duas vezes), declarando extinta a sua punibilidade em relação aos referido ilícitos”, votou.

 

O crime 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os homicídios foram cometidos no dia 28 de agosto de 1997, por volta das 10h20 da manhã.

 

As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando foram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPMT, foi contratado por Gilberto Luiz de Rezende para execução dos homicídios em razão de ciúmes.

 

Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPMT, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

 

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Ana  12.03.24 08h23
No Brasil, Justiça só de Deus.
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