Cuiabá, Segunda-Feira, 2 de Março de 2026
"CONDIÇÕES DESUMANAS"
02.03.2026 | 15h50 Tamanho do texto A- A+

TJ manda Estado fornecer colchões, remédios e itens de higiene a presos

Decisão de Orlando Perri estipula prazo de 15 dias para o Governo de MT resolver as irregularidades

Victor Ostetti/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, que assina a decisão

O desembargador Orlando Perri, que assina a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que, no prazo de 15 dias, as penitenciárias de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis forneçam colchões individuais, medicamentos essenciais e itens de higiene pessoal a todos os detentos.

 

A pena executada em condições cruéis, desumanas e degradantes, por falta de cumprimento de obrigações materiais básicas por parte do Estado, assume feição unicamente punitiva

A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando Perri, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado.

 

As unidades abrangidas são a Penitenciária Central do Estado (PCE), o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG), o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Criald), a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e unidades localizadas em Rondonópolis.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado, aplicada por obrigação não cumprida e por unidade prisional inadimplente. O valor será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual para investimentos no sistema prisional.

 

Na decisão, Perri afirmou que a ausência desses itens compromete a integridade física e moral dos presos e viola garantias constitucionais, destacando que cabe ao Estado assegurar condições mínimas de dignidade durante o cumprimento da pena.

 

Ao fundamentar a ordem, o magistrado ressaltou que dificuldades financeiras não podem ser usadas como justificativa para manter condições inadequadas no sistema prisional.

 

Segundo ele, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelece que o Estado possui dever permanente de garantir a dignidade e a integridade das pessoas sob sua custódia.

 

“A Corte Interamericana consolidou o entendimento de que os Estados não podem alegar impedimentos orçamentários ou financeiros para se eximir da obrigação de assegurar condições mínimas de dignidade aos custodiados, nem postergar providências necessárias para solucionar problemas estruturais do sistema prisional".

 

Segundo o magistrado, relatórios técnicos apontaram déficit estrutural no fornecimento de colchões, medicamentos e materiais de higiene, situação que configura violação à dignidade humana e pode caracterizar tratamento desumano e degradante.

 

Execução penal em "condições desumanas"

 

O desembargador também ressaltou que as condições de cumprimento da pena podem torná-la desproporcional quando ultrapassam o sofrimento inerente à própria privação de liberdade prevista em lei.

 

Na decisão, afirmou que cabe ao Judiciário impor limites e impedir políticas penitenciárias que violem direitos dos presos ou contrariem as finalidades da execução penal, especialmente a reinserção social do condenado.

 

“Pena cumprida em condições que esmaeçam a dignidade da pessoa privada de liberdade não realiza a reinserção social do condenado e se torna ilícita sob esse aspecto”.

 

Segundo o magistrado, se por um lado o Estado deve garantir a vida e a integridade física das pessoas encarceradas, por outro compete ao juiz assegurar a legalidade da execução penal e coibir excessos ou desvios.

 

"A pena executada em condições cruéis, desumanas e degradantes, por falta de cumprimento de obrigações materiais básicas por parte do Estado, assume feição unicamente punitiva, desvirtuando o sentido ressocializador dela. Por essa razão, e também por agravar o sofrimento do apenado, torna-se ilícita", escreveu.

 

Superlotação e falta de medicamentos

 

O desembargador destacou que a Penitenciária Central do Estado abriga atualmente quase 3,5 mil detentos, número superior à população dos dez menores municípios de Mato Grosso. Segundo ele, a unidade funciona como uma cidade de médio porte, onde há frequente falta de medicamentos básicos.

 

De acordo com a decisão, inspeção do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) encontrou presos em situações graves de saúde, incluindo convulsões e crises epilépticas decorrentes da ausência de medicação. Também foram identificados detentos sem bolsa de colostomia por vários dias e até falta de remédios simples, como dipirona.

 

O magistrado apontou discrepância entre contratos firmados para aquisição de medicamentos e a efetiva disponibilidade dos produtos nas unidades, classificando a situação como falha administrativa grave por envolver a preservação da vida e da integridade física e psicológica dos custodiados.

 

“Se há contratos vigentes voltados à aquisição de medicamentos, nada justifica a mora do Estado em fornecê-los aos encarcerados”.

 

Ele acrescentou que, mesmo sem contratos, a responsabilidade estatal permaneceria por se tratar de direito fundamental das pessoas privadas de liberdade.

 

Deficiência em itens de higiene

 

O desembargador também apontou deficiência na distribuição de itens de higiene pessoal. Relatórios de inspeção indicam insuficiência recorrente desses materiais, agravando as condições sanitárias nos presídios.

 

Segundo a decisão, a escassez de produtos básicos tornou-se crônica, incluindo sabonete, escova e pasta de dente, aparelhos de barbear, detergente e sabão. Além de insuficientes, os itens seriam de baixa qualidade.

 

As inspeções do GMF apontaram ainda que, em alguns casos, um único sabonete é dividido entre quatro presos durante todo o mês, além do compartilhamento de aparelhos de barbear, aumentando o risco de transmissão de doenças contagiosas, como Aids e sífilis.

O magistrado classificou a situação como afronta à dignidade humana, destacando que a pessoa privada de liberdade não perde sua condição de sujeito de direitos em razão da pena.

 

"A falta de materiais de higiene e até de medicamentos, quando deliberada e como parte do castigo, pode ser considerada inclusive como tortura, quando não como tratamento desumano. Pense na possibilidade de o preso conviver em meio a fezes em razão de o Estado não oferecer bolsa de colostomia, ao custodiado que dela necessita, como já se verificou na Penitenciária Central do Estado".

 

Para ele, a deficiência nas condições sanitárias, ambientais e pessoais pode caracterizar tratamento desumano e degradante, já que a falta de itens básicos compromete a qualidade de vida dos encarcerados.

 

A decisão determina a disponibilização de colchões individuais em quantidade suficiente, com substituição imediata dos itens desgastados, além da manutenção de estoque mínimo de medicamentos essenciais para ao menos 60 dias, especialmente os de uso contínuo.

 

O Estado também deverá fornecer kits de higiene contendo, no mínimo, sabonete, pasta e escova de dentes, aparelho de barbear, detergente e sabão, além de itens específicos para mulheres, como xampu, condicionador, pente e absorventes higiênicos, com distribuição periódica.

 

Após o prazo concedido, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) deverá comprovar o cumprimento das determinações por meio de declarações assinadas pelos diretores das unidades prisionais, detalhando colchões distribuídos, medicamentos disponíveis e periodicidade da entrega dos itens.

 

O desembargador também determinou que os juízos da execução penal realizem fiscalização presencial nas unidades e encaminhem relatório ao Tribunal no prazo de 30 dias.

 

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