A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Bradesco Vida e Previdência S.A pague indenização por seguro de vida aos filhos de uma segurada, de Várzea Grande, que morreu por causas naturais, após reconhecer que a negativa de cobertura foi indevida.
A decisão foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Conforme o acórdão, a empresa deverá pagar R$ 40 mil referentes ao capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço.
A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Ao solicitarem o pagamento do seguro, os filhos receberam resposta negativa da seguradora, sob o argumento de que a apólice contratada previa cobertura apenas para morte acidental.
Diante da recusa, os beneficiários acionaram a Justiça, sustentando que o produto contratado era híbrido, com cobertura tanto para morte natural quanto acidental.
Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice, conforme as cláusulas 1ª e 5ª das condições gerais, prevê expressamente cobertura para morte por causas naturais. O colegiado também observou que a causa do óbito não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforça a obrigatoriedade do pagamento da indenização.
O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que eventuais cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para os magistrados, a negativa injustificada agravou o sofrimento dos beneficiários e configurou falha na prestação do serviço, justificando a condenação por danos morais.
Com a decisão, ficou definido que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos da segurada, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os R$ 20 mil por danos morais serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme estabelecido no acórdão, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela seguradora.
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