Cuiabá, Sábado, 27 de Dezembro de 2025
ALVO DE GOLPISTA
27.12.2025 | 08h26 Tamanho do texto A- A+

Idoso alega "estelionato sentimental", aciona Justiça e perde ação

Aposentado pedia indenização de R$ 56 mil a ex-namorada; ele alegou ter sido "ludibriado"

Montagem

A juíza Olinda Altomare, que negou indenização

A juíza Olinda Altomare, que negou indenização

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

Um idoso “analfabeto”, morador de Cuiabá, entrou na Justiça reclamando que foi vítima de um “estelionato sentimental” de uma mulher, e pede R$ 56 mil de indenização.

 

Inserem-se na esfera dos dissabores da vida privada, não configurando lesão a direito da personalidade passível de reparação civil

Segundo informações do processo, o idoso confessou que teve um relacionamento amoroso com a suposta golpista, e que em dezembro de 2022 ela tinha lhe pedido R$ 5 mil.

 

Ele conta que foi “ludibriado”, revelando que o montante do “empréstimo” ultrapassava R$ 17,7 mil.

 

O aposentado diz ainda ter sofrido um “estelionato sentimental” tendo em vista que a relação com a suposta golpista foi “breve”.

 

"Por ser pessoa idosa, analfabeta e com deficiência auditiva, confiou na requerida e dirigiu-se à agência bancária, ocasião em que a requerida teria solicitado um valor muito superior, na ordem de R$ 17.734,55, além de ter realizado outros empréstimos subsequentes (R$ 3.096,00; R$ 700,00; R$ 212,00) e utilizado o cheque especial”, diz trecho do processo.

 

Ainda de acordo com os autos, os descontos dos “empréstimos” foram realizados em seu benefício mensal do INSS. O caso está sob análise da 11ª Vara Cível de Cuiabá, onde despacha a juíza Olinda de Quadros Altomare.

 

Em decisão do último dia 18 de dezembro, a magistrada reconheceu que o episódio envolvendo o idoso foi “lamentável”, mas os prejuízos financeiros foram apenas “dissabores” ocorridos no relacionamento amoroso, sem previsão legal de indenização.

 

“O rompimento de relacionamentos e os prejuízos financeiros advindos de decisões tomadas em conjunto ou em prol do parceiro, embora lamentáveis, inserem-se na esfera dos dissabores da vida privada, não configurando lesão a direito da personalidade passível de reparação civil, salvo prova cabal de humilhação ou dolo específico, o que não se verifica”, explicou a juíza.

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