O Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou nula uma notificação em processo administrativo ambiental e extinguiu a execução fiscal movida contra G.D.S, no valor de R$ 91.296,23.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Paiva Galhardo, que acolheu exceção de pré-executividade apresentada pela defesa técnica conduzida pelo advogado Vinícius Segatto.
O magistrado entendeu que a intimação do auto de infração foi realizada exclusivamente por edital, após apenas uma tentativa frustrada de notificação por carta registrada, sem que fossem esgotados outros meios de localização do autuado.
De acordo com a decisão, a notificação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando restarem infrutíferas todas as outras formas de comunicação previstas em lei. “Não se pode desprezar a observância ao devido processo legal, sob pena de cerceamento de defesa”, destacou o juiz na sentença.
Com o reconhecimento da nulidade da notificação, a execução fiscal foi extinta, determinando-se também o cancelamento de eventuais penhoras ou restrições.
Para o advogado Vinícius Segatto, o caso ressalta a importância da observância às garantias constitucionais. “A proteção ao meio ambiente não pode se sobrepor ao respeito ao devido processo legal. É imprescindível que a Administração siga os procedimentos previstos em lei antes de impor sanções”.
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