O Tribunal de Justiça acolheu recurso e absolveu a juíza aposentada Sonja Faria Borges, que atuava no Fórum de Jaciara, da condenação por ato de improbidade administrativa.
A decisão é da Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo.
A juíza havia sido condenada em 2019 a ressarcir os cofres públicos por supostamente ter fraudado a nomeação de Valdomiro Helinan Wanto para exercer o cargo comissionado de secretário e agente de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Denúncia do Ministério Público apontou, no entanto, que o servidor prestou serviços de caráter particular e domésticos para a magistrada em sua residência em Curitiba (PR).
No recurso, a juíza alegou que quando nomeou Valdomiro já estava de licença médica e residindo na cidade de Curitiba, onde realizava tratamento médico.
Ressaltou ainda que a contratação era de conhecimento do Tribunal de Justiça.
Relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes afirmou em seu voto que causa "certa estranheza" a colega ter sido condenada pela prática de ato ímprobo por Waldomiro executar suas funções em sua residência, em Curitiba, quando tal fato, além de não omitido, foi autorizado pelo TJ.
"Tal situação se faz presente, com frequência, em relação aos cargos de secretário e, principalmente, agente de segurança, o qual pressupõe o acompanhamento próximo do julgador, e cujas funções, descritas na Lei n. 6614/1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incluem a ronda diurna e noturna nas dependências das residências dos Magistrados", diz trecho do voto.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade.
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