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12.12.2020 | 09h03 Tamanho do texto A- A+

TJ nega pagamento de auxílio-farda para PMs e bombeiros

Magistrados da 1ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

Arquivo/MidiaNews

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que negou o pagamento do auxílio farda aos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso.

 

A ação foi interposta no Poder Judiciário Estadual pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade), que já teve o mesmo pedido negado na primeira instância da Justiça Estadual.

 

Os magistrados da 1ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso (agravo de instrumento) interposto pela Assoade contra a decisão anterior que já havia negado o auxílio.

 

Os militares pedem que o valor para pagar a farda corresponda a 30% da remuneração. O julgamento ocorreu no dia 30 de novembro de 2020.

 

“Requer a concessão da medida liminar, a fim de que o Agravado efetue o pagamento aos militares ora representados o valor correspondente a 30% do valor da remuneração referente a ajuda fardamento dos anos de 2016 e 2017 de cada um dos ora representados pela Agravante”, apontam os autos.

 

Em seu voto, a desembargadora lembrou que a legislação estadual prevê o pagamento de farda aos militares, porém, na forma “indenizatória” – ou seja, os servidores da segurança pública de Mato Grosso primeiro compram o traje, e depois pedem ressarcimento do valor.

 

“O auxílio para aquisição de uniforme é indenização substitutiva, isto é, só configura o direito de recebimento se não houver a provisão do fardamento [...] Desse modo, o auxílio fardamento tem sido considerado como verba de caráter indenizatório, de modo que caberia ao servidor comprovar, por meio de documento fiscal ou afim, a aquisição do uniforme, como forma de justificar o pagamento da indenização pretendida. Neste sentido, é a jurisprudência reiterada e recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, explicou a magistrada.

 

O mérito do caso ainda será analisado pelo Poder Judiciário Estadual, o que ainda pode alterar a decisão.

 

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