O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou novo recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve uma ação por improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos contra ele e mais nove envolvidos.

A decisão, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (17).
Além do ex-governador, também respondem à ação os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima); o procurador João Virgílio do Nascimento; a Construtora Andrade Gutierrez e os ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Moura; o empresário Valdir Piran e sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário.
No recurso, a defesa tentava reverter decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá para obter julgamento antecipado parcial do mérito e excluir da ação os precatórios 37/97 e 39/97, sob o argumento de que laudo da Contadoria Judicial apontou inexistência de dano ao erário nesses dois títulos.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu ser necessária a continuidade da instrução processual.
Segundo a relatora, embora os cálculos técnicos indiquem que não houve pagamento acima do valor devido em dois dos três precatórios questionados, ainda permanecem pontos centrais a serem esclarecidos, especialmente a eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, a presença de dolo e a configuração de prejuízo ao erário.

Para a magistrada, o julgamento antecipado parcial previsto no artigo 356 do Código de Processo Civil é faculdade do juiz, e não obrigação.
“A aplicação de mencionado dispositivo, no entanto, representa uma faculdade conferida ao magistrado, e não uma obrigação. Cabe ao condutor do processo, como destinatário final da prova, avaliar a conveniência e a oportunidade de proferir uma decisão parcial, considerando a complexidade da causa e a necessidade de uma visão integral dos fatos para a formação de seu convencimento", escreveu.
A relatora destacou que, em ações de improbidade administrativa, a produção de provas é indispensável para verificar o elemento subjetivo da conduta dos réus, requisito exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.
“A constatação da ausência de dano em parte dos fatos narrados não autoriza, por si só, a cisão do julgamento quando remanescem controvérsias relevantes sobre a responsabilidade dos agentes e a presença de dolo”, registrou no voto.
A desembargadora ainda ressaltou que os cálculos técnicos da contadoria, embora relevantes, não esgotam o objeto da demanda, pois ainda é necessário apurar a responsabilidade dos envolvidos e a efetiva configuração de prejuízo ao erário.
“A circunstância de não ter havido pagamento excedente em dois dos três precatórios não exclui, por si só, a necessidade de investigar a intenção dos agentes envolvidos nas operações, pois a configuração do ato de improbidade administrativa depende da demonstração do dolo, conforme a nova redação da Lei nº 8.429/92".
A ação
Segundo o MPE o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário V.P.
Segundo o MPE, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a empresa de investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.
O Ministério Público disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a "legalização da propina".
Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou "um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|