Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
ATROPELAMENTO
26.09.2023 | 17h51 Tamanho do texto A- A+

TJ nega recurso do MPE que tentava levar médica a júri popular

Letícia Bortolini é ré na Justiça pela morte de Francisco Lucio Maia, ocorrida em abril de 2018

Montagem/MidiaNews

A médica Letícia Bortolini (detalhe) é ré em ação por morte de verdureiro

A médica Letícia Bortolini (detalhe) é ré em ação por morte de verdureiro

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia que a médica Letícia Bortolini fosse submetida a julgamento pelo tribunal do júri.

 

Ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia em 2018, em Cuiabá.

 

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26).

 

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Orlando Perri.

 

A Justiça de primeiro grau havia determinado, em agosto do ano passado, que a médica fosse submetida a julgamento pelo tribunal do júri por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e dirigir embriagada.

 

Um recurso fez com que a decisão fosse revista, e Letícia passou a responder por homicídio culposo, quando o caso não necessita passar por júri popular.

 

No voto, Perri afirmou que não há provas contundentes de que Letícia estaria bêbada no momento em que atropelou o verdureiro.

 

Ele frisou que apesar dela estar em velocidade acima do permitido na avenida, a vítima contribuiu para o acidente ao entrar de forma repentina na avenida.

 

Além disso, citou que Francisco estava alcoolizado e empurrava um carrinho de cor escura, o que prejudicou a visão da motorista.

 

“A ré foi surpreendida com a entrada da vítima na pista de rolamento, o que a impediu de fazer qualquer ação para evitar o atropelamento. Data vênia, a vítima acabou por contribuir para a desgraça própria”, afirmou o desembargador. 

 

Perri também isentou a médica do fato de não ter prestado socorro à vítima, informando que ela não percebeu que atropelou uma pessoa. 

 

Diante disso, entendeu que Letícia não agiu com dolo eventual e, por isso, não deve passar por júri popular. 

 

O caso

 

O caso aconteceu na noite do dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do Bairro Cidade Verde.  Na ocasião, a médica voltava de uma festa “open bar” com o marido. 

 

Na denúncia, o Ministério Público Estadual aponta que a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

 

Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a médica deixou de prestar socorro à vítima, bem como afastou-se do local do acidente.

 

Consta ainda que Letícia conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

 

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Clarice  27.09.23 13h56
Só pobre vai a juri popular no MT
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