A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e manteve a sentença que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos.
Ele também está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios direta ou indiretamente.
A decisão colegiada é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital.
A condenação se deu em razão do deputado, que à época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Cuiabá, ter promovido a contratação de servidores sem concurso público.
Além dele, também foi acionado o então secretário municipal de Saúde, Luiz Soares, atual o secretário estadual de Saúde.
De acordo com o MPE, a sentença proferida em primeiro grau atingiu os dois gestores, mas em grau de recurso a condenação de Luiz Soares foi revertida.
A decisão pelo não provimento do Recurso de Apelação interposto por Wilson Santos e pelo município de Cuiabá foi unânime. O relator do caso foi o desembargador José Zuquim Nogueira.