O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou na manhã desta quinta-feira (24), véspera de Natal, que os policiais penais que mantiverem a greve, que foi declarada ilegal, deverão ser presos.
O magistrado foi quem decidiu que o movimento é ilegal e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, ambas em decisão anterior.
Na nova decisão, além da prisão, os policiais penais que insistirem na greve deverão ter os salários cortados e sofrer multa de R$ 11 mil por dia.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) impetrado nesta semana.
Os policiais penais iniciaram a mobilização no dia 9 de dezembro exigindo correção salarial para a categoria. Os sindicalistas alegam que não há valorização profissional por parte do Governo do Estado.
“[...] Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais (militares ou civis) e seus agentes deverão prender em flagrante delito quem quer que se ache na prática de qualquer das condutas acima especificadas [...]”, determinou Sakamoto.
“Sendo o preso servidor do sistema penitenciário, deverá, se possível, ser colocado em ambiente separado dos demais presos, porém sujeito às mesmas condições de cuidado e supervisão, procedendo-se à instauração do procedimento apuratório criminal cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa”, completou.
“Chicana”
O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) divulgou nota no site nesta semana apontando que não foi notificado oficialmente pela decisão judicial que declarou a greve ilegal, e por isso continuaria com a paralisação.
Sakamoto classificou a estratégia como “chicana das mais conhecidas na prática forense” e que o sindicato tem sim conhecimento das decisões judiciais.
“Fica claro, portanto, que o Sindspen tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo”, disse o magistrado.
“Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, completou o magistrado.
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