Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
OPERAÇÃO ASSEPSIA
21.08.2019 | 15h56 Tamanho do texto A- A+

TJ vê incompetência da 7ª Vara e determina soltura de militares

Eles são acusados de facilitar a entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado

MidiaNews

O desembargador Paulo da Cunha, da 2ª Câmara Criminal do TJ

O desembargador Paulo da Cunha, da 2ª Câmara Criminal do TJ

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou habeas corpus e determinou a soltura de três policiais militares acusados de facilitar a entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

 

A decisão foi dada durante sessão na tarde desta quarta-feira (21). A Câmara ainda declarou a incompetência da 7ª Vara Criminal no caso e determinou o envio dos autos para 11ª Vara da Justiça Militar. 

 

O tenente Cleber de Souza Ferreira, o sub-tenente Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e o cabo Denizel Moreira dos Santos Júnior estavam presos desde o dia 18 de junho por conta da Operação Assepsia. 

 

O tenente Cleber de Souza, no entanto, segue preso, pois teve um novo mandado expedido pela 11ª Vara da Justiça Militar nesta quarta-feira. Agora, ele é acusado de um suposto esquema envolvendo armas de fogo n a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da corporação.
 

As condutas atribuídas ao paciente estão vinculadas a função militar a revelar a natureza de crime militar impróprio, o que afasta a competência material do juízo da 7ª Vara Criminal incorrendo decreto cautelar em nulidade absoluto

O HC começou a ser votado na semana retrasada, mas foi interrompido por um pedido de vistas do desembargador Paulo da Cunha.

 

Ao retomar o julgamento hoje, ele divergiu do relator, desembargador Pedro Sakamoto, para declarar a incompetência da 7ª Vara Criminal no caso e assim revogar a prisão decretada pela juíza Ana Cristina Mendes aos militares.  

 

O voto-vista de Paulo da Cunha foi acompanhado pelo terceiro integrante da turma, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho. No final,  Pedro Sakamoto mudou seu voto e concordou com o entendimento de Paulo da Cunha. 

 

Conforme Paulo da Cunha, o Código Penal Militar Moderno, ao contrário de seus primórdios, admite hoje que todos os crimes previstos no Código Penal Comum – quando praticados por militares -, devem ser julgados pela Justiça Militar. 

 

“As condutas atribuídas ao paciente estão vinculadas a função militar a revelar a natureza de crime militar impróprio, o que afasta a competência material do juízo da 7ª Vara Criminal incorrendo decreto cautelar em nulidade absoluto”, afirmou. 

 

“Por tais razões é impositiva a concessão da ordem para declarar a nulidade do decreto cautelar em virtude da incompetência material do juízo da 7ª Vara Criminal, determinando ainda o desdobramento do feito em relação aos pacientes com a remessa da Vara Especializada em Justiça Militar o qual poderá, se entender necessário, decretar novas prisões preventivas motivadamente”, disse.


A Assepsia

 

Além dos militares, também foram presos o ex-diretor da Penitenciária Revétrio Francisco da Costa, o ex-subdiretor da unidade, Reginaldo Alves dos Santos, e os detentos Paulo Cezar da Silva e Luciano Mariano da Silva, líderes da facção Comando Vermelho.

 

Conforme consta na denúncia, no dia 6 de junho, por volta das 13h, misteriosamente os portões da PCE se abriram e uma camionete Ford Ranger preta ingressou na unidade levando sobre a carroceria um freezer branco “recheado” de celulares.

 

Os ocupantes dos veículos não foram identificados por determinação dos diretores. O equipamento, que deveria ser colocado na sala do diretor, acabou sendo disponibilizado em um corredor.

No mesmo dia, os três policiais militares denunciados também estiveram na penitenciária à paisana com um veículo Gol, estando um deles com duas sacolas cheias de objetos não identificados nas mãos.

 

“Os três policiais entraram na sala de Revetrio, e em seguida Revetrio ordenou que trouxessem para aquela sala o preso Paulo Cesar e ficaram ali, em reunião bastante informal, por mais de uma hora com o aludido preso. Estavam tratando do quê? O freezer recheado de celulares era destinado a Paulo Cesar”, diz a denúncia.

Em depoimentos prestados à polícia, um dos líderes do Comando Vermelho afirmou que durante a reunião eles falaram o tempo todo sobre a entrada do freezer com os aparelhos celulares.

 

Na ocasião, Reginaldo teria alertado para que retirasse todos os aparelhos durante a noite, e utilizasse a cola, que estava junto com os celulares, para fechá-lo novamente.

 

Também foi relatado que no interior da sala havia sido combinado o pagamento de parte dos lucros obtidos com a comercialização dos celulares dentro do presídio (promessa de recompensa).

O esquema, conforme o Gaeco, foi descoberto após a troca do pessoal da guarda. Sem saber que o freezer seria levado diretamente para a sala do diretor, a agente ordenou que passasse pelo scanner, quando foram encontrados 86 aparelhos celulares, carregadores, baterias, fones de ouvido, todos escondidos sob o forro da porta do freezer, envoltos em papel alumínio para fins de neutralizar a visão do scanner.

De acordo com a denúncia, no momento do desmonte do freezer, os policiais do GCCO promoveram a apreensão de todos os equipamentos encontrados e das imagens de câmeras internas. Também foi realizada a oitiva de todos os envolvidos. Com as diligências policiais, descobriu-se que a camionete que trouxe o freezer pertencia a Luciano Mariano da Silva, o Marreta, e estava sendo utilizado por amigos de facção.

 

 

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