A Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresária Taiza Tosatt Eleotério da Silva, que tentava barrar a cobrança de uma dívida de R$ 500 mil com o ex-marido, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola. Ambos respondem a processo por suposto esquema de pirâmide financeira que teria causado prejuízo a vítimas em todo o País.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na quinta-feira (5).
A defesa alegou que o documento foi assinado sob “coação moral irresistível, violência psicológica e abuso de direito”, decorrente do término do casamento com o ex-PF. Ainda sustentou que, mesmo após iniciar novo relacionamento, Taiza teria sofrido ameaças, perseguições e chantagens do ex-marido, o que a levou a assinar, em fevereiro de 2022, a confissão de dívida de R$ 500 mil, dividida em dez parcelas, para “encerrar o ciclo de abuso e obter o divórcio”.
O juiz, porém, entendeu que não ficou comprovado que a empresária foi coagida a assinar o documento. Para ele, as mensagens, áudios e vídeos apresentados mostram apenas conflitos comuns em separações e não comprovam ameaça grave capaz de invalidar o acordo.
“No caso em tela, as provas apresentadas pela embargante (mensagens de texto, áudios e vídeos) não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a existência de coação moral irresistível no momento da assinatura do título executivo”, analisou.
Conforme o juiz, os conteúdos juntados aos autos revelam desentendimentos e conflitos comuns em processos de separação, que não comprovam coação grave e irresistível. Como citado no processo, a mensagem de texto enviada por Ricardo à Taiza, afirmando que “não assinaria nada sem resolver isso”, seria pertinente à negociação para resolução de pendência financeira.
A Justiça também rejeitou o argumento de que a dívida teria sido perdoada ou substituída por novos acordos após pagamentos feitos por ela ao ex-marido. Segundo o juiz, não há provas de que os valores pagos tenham sido destinados a quitar ou substituir a dívida.
“Os áudios juntados pela embargante, nos quais a advogada relata conversas com o embargado, constituem prova indireta e insuficiente para comprovar a remissão da dívida. Trata-se de relato de terceiro sobre suposta intenção do credor, sem que haja manifestação direta e inequívoca do próprio Embargado nesse sentido”.
Ainda conforme a decisão, os comprovantes mostram transferências em valores variados, sem ligação direta com a dívida reconhecida no documento.
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC julgo improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos à execução opostos por taiza Tossat Eleotério da Silva em face de Ricardo Mancinelli Souto Ratola”, decidiu.
Golpe da pirâmide
Taiza foi presa no dia 31 de outubro do ano passado de 2024, e ficou detida na Cadeia Feminina de Colíder até fevereiro de 2025, quando foi liberada mediante cautelares. Ela foi alvo da Operação Cleópatra, deflagrada pela Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor).
Conforme a investigação da Decon, Taiza seria a líder do suposto esquema criminoso na DT Investimentos, no qual já foram oficialmente identificadas dezenas de vítimas e um prejuízo de ao menos R$ 2,5 milhões.
Entretanto, o MidiaNews apurou que a maioria das vítimas preferiu não registrar boletim de ocorrência contra a empresária. O número de lesados, conforme fonte da reportagem, pode chegar a 100 pessoas, que juntas teriam perdido mais de R$ 15 milhões.
Entre 2021 e 2022, o escritório da DT Investimentos funcionou no Edifício Helbor Business, no Bairro Alvorada, na Capital. Taiza se apresentava como proprietária, enquanto seu ex-marido, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, e o cirurgião-geral Diego Rodrigues Flores, se apresentavam como seus sócios.
Ricardo e Diego também foram alvos da Operação Cleópatra, e tiveram cumpridos contra eles mandados de busca e apreensão, bloqueios de bens e valores e suspensão de atividades econômicas de empresas.
Na operação, entretanto, somente Taiza foi presa, por mandado, e seu atual marido pelo flagrante com materiais ilícitos.
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