Cuiabá, Sexta-Feira, 27 de Março de 2026
“TRATAMENTO DEGRADANTE”
27.03.2026 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

TJ proíbe raspar cabelo de presos e cobra itens básicos do Estado

Decisão manda Estado fornecer colchões, toalhas e materiais de higiene e prevê multa a diretores

Divulgação/TJ

O desembargador Orlando de Almeida Perri, que assina a decisão

O desembargador Orlando de Almeida Perri, que assina a decisão

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) proibiu a raspagem compulsória de cabelo de presos e determinou que o Estado forneça itens básicos como colchões, toalhas e materiais de higiene em todas as unidades prisionais. 

Submeter um ser humano a essa condição de forma reiterada e documentada não é falha logística tolerável — é tratamento degradante

 

A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), que foi proferida nesta quinta-feira (26). 

 

A medida foi concedida parcialmente em um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado, que apontou uma série de irregularidades no sistema penitenciário mato-grossense.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu indícios de violações de direitos fundamentais dos detentos, com base em relatórios de órgãos de fiscalização que identificaram problemas estruturais e práticas consideradas degradantes.

 

Os relatórios dos órgãos fiscalizadores que embasaram a decisão foram o GMF/MT, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o GAEDIC-PRISIONAL da Defensoria Pública. 

 

“Submeter um ser humano a essa condição de forma reiterada e documentada não é falha logística tolerável — é tratamento degradante, vedado pelo art. 5º, III, da Constituição Federal, e cuja perpetuação, após a ciência desta decisão, importará responsabilização pessoal imediata do Diretor da unidade omissa, ou da SEJUS, se a falha for desta”, argumentou a Defensoria. 

 

O desembargador determinou que o corte de cabelo siga o padrão do pente nº 3, vedando a raspagem compulsória, além de assegurar o respeito à identidade de gênero, permitindo que pessoas LGBTQIAPN+ mantenham cabelos compridos e utilizem itens como maquiagem.

 

“Realizar, no ato da inclusão, o corte de cabelo no padrão técnico do pente nº 3 da máquina de corte, o aparo de barba e bigode, e a orientação formal sobre higiene pessoal e conservação dos espaços coletivos”, determinou o desembargador. 

 

“Vedação de cortes compulsórios em modalidade diversa: abster-se de impor cortes de cabelo em padrão diverso do pente nº 3, salvo em situações excepcionais fundamentadas em razões de saúde pública e sanitária, com justificativa técnica registrada e prévia comunicação à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária”, completou. 

 

“Dignidade da pessoa humana”

 

Na decisão, o desembargador impõe uma série de obrigações à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), que deverá notificar, em até 24 horas, todos os diretores de unidades prisionais para cumprimento integral das medidas. 

 

Entre as determinações, está o fornecimento obrigatório de itens básicos já no ingresso do preso, como colchão individual, toalha de banho, utensílios de alimentação como prato, copo e colher, além de uniforme completo. 

 

O magistrado ainda determinou regras rígidas sobre alimentação e assistência material, obrigando o Estado a garantir três refeições diárias com qualidade e equilíbrio nutricional, além de dietas especiais para presos com recomendação médica. 

 

O descumprimento das medidas poderá gerar multa diária de R$ 100 por preso afetado, aplicada diretamente ao diretor da unidade, enquanto o Estado de Mato Grosso poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, por unidade, em caso de falhas no fornecimento dos materiais.

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