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29.10.2024 | 15h02 Tamanho do texto A- A+

TRF admite recurso e STJ analisará validade do vídeo do paletó

Tribunal Regional Federal havia anulado o vídeo e arquivado a ação penal contra Emanuel Pinheiro

Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que foi gravado colocando dinheiro no bolso

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que foi gravado colocando dinheiro no bolso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, admitiu o recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do vídeo em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro no paletó, quando era deputado estadual.

 

O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ

Com a decisão, o recurso especial será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte pode ou não acatar os argumentos do MPF. Caso acate, o vídeo será novamente considerado válido. 

 

No vídeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, e colocando dentro do seu paletó. Por isso, o caso tornou-se conhecido como “Escândalo do Paletó”.

 

A anulação do vídeo foi determinada pela 4ª Turma do TRF-1, em julho, e resultou no arquivamento da ação penal contra Emanuel e outros setes políticos pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

 

A 4ª Turma entendeu que o vídeo é ilegal por ter sido gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial.

 

No recurso, MPF argumentou que o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador e do seu ex-chefe de gabinete, em acordos de delação premiada, apontando que eles são interlocutores do suposto esquema e, por isso, é prova é legal.

 

A vice-presidente entendeu que a decisão do TRF-1 é contrária à jurisprudência do STJ, que tem validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova. Gilda citou como exemplo o vídeo feito por uma equipe de enfermagem de um anestesista abusando de uma paciente durante uma cesárea. O caso ganhou repercussão nacional.

 

“Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ que, em casos fronteiriços, entendeu ser possível a utilização da gravação ambiental pela acusação em desfavor da defesa. Ante o exposto, admito o recurso especial”, escreveu a desembargadora.

 

Ação arquivada

 

A ação foi arquivada por decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, após a invalidação do vídeo pela TRF-1.

 

Além de Emanuel, também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.

 

O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.

 

O “mensalinho”

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados  e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

 

Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia  José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

 

Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.

 

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

 

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COMENTÁRIOS
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Paulo   30.10.24 06h09
Acho um absurdo isso. Qualquer coisa que permita visualizar um ato criminoso deveria ser prova sim. Agora se tiver que avisar o criminoso que vai filmar, aí já e demais, né!
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Milton   29.10.24 19h38
Só falta dizer que não era ele!!!
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